O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma queixa-crime contra o deputado federal André Janones (Rede-MG), acusando o parlamentar de cometer uma sequência de crimes de injúria por meio de publicações nas redes sociais. A ação reúne cinco episódios, entre março e junho deste ano, nos quais Janones teria utilizado expressões ofensivas para atingir a honra do senador.
Na petição, a defesa de Flávio sustenta que as manifestações extrapolam os limites da crítica política e da liberdade de expressão, configurando uma estratégia deliberada de ataques pessoais. Os advogados afirmam que as postagens não guardam relação com a atividade parlamentar de Janones e, por isso, não estariam protegidas pela imunidade prevista na Constituição.
Segundo a ação, Janones teria adotado um padrão recorrente de ofensas para desgastar a imagem pública do senador. A defesa afirma que o próprio deputado declarou, em um dos vídeos citados, que pretendia "descer o nível", "descer o cacete" e "quebrar o pau" contra Flávio Bolsonaro, o que, para os advogados, demonstraria intenção explícita de ofender e não apenas de fazer críticas políticas.
Nos cinco episódios apontados na queixa-crime, Janones teria chamado Flávio Bolsonaro de "bandido", "ladrão", "vagabundo", "miliciano", "idiota", "babaca", "verme" e "bosta", entre outras expressões. A ação pede que o Supremo reconheça a prática do crime de injúria com as agravantes previstas na legislação para ofensas contra agente público cometidas por meio das redes sociais. Além da responsabilização criminal, Flávio Bolsonaro pede indenização por danos morais. O valor, segundo a defesa, será integralmente destinado a uma instituição de caridade.
A iniciativa, vale lembrar, se deu um dia depois de outra derrota judicial de André Janones. Na quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral condenou, por unanimidade, o deputado em uma ação movida pelo PL envolvendo uma publicação considerada falsa contra Flávio Bolsonaro. Na ocasião, os ministros acompanharam o voto do relator, André Mendonça, que concluiu que Janones ultrapassou os limites da crítica política ao divulgar acusações sem comprovação, determinando a retirada do conteúdo.