Famílias de vítimas de Brumadinho apelam ao STJ por responsabilização da Vale — e têm nova frustração
Vice da Corte negou liminar para obrigar imediata abertura de processo pelo Ministério de Minas e Energia

Parentes de 40 das 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão em Brumadinho (MG) acionaram no fim do ano passado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que a Corte obrigue o governo federal a abrir o processo administrativo de responsabilização administrativa da Vale pelo acidente. O primeiro retorno a eles, no entanto, foi negativo.
A tragédia completou 5 anos nesta quinta-feira (25).
Em 20 de dezembro de 2023, o grupo ingressou com um mandado de segurança sustentando omissão do Ministério de Minas e Energia ao não abrir imediatamente um processo de responsabilização administrativa contra a companhia e de não impor a ela a compensação pelos prejuízos “anormais e injustos” que foram causados às famílias das vítimas.
Em 18 de janeiro, o vice-presidente do STJ e que estava responsável pelo plantão judiciário, ministro Og Fernandes, negou o pedido das famílias. Na análise, ele compreendeu que, em um primeiro momento, não se confirma uma conduta omissiva do Ministério de Minas e Energia.
“As informações prestadas pela impetrada indicam que houve o impulsionamento administrativo destinado a investigar as condutas que foram imputadas à Vale S.A. na tragédia de Brumadinho”, diz o ministro.
Og Fernandes afirmou que “há fundadas dúvidas sobre a própria competência da autoridade impetrada [o MME] para conduzir o processo administrativo a fim de aplicar as sanções de anulação ou caducidade da concessão de lavra, tendo em vista as atribuições conferidas por lei à Agência Nacional de Mineração”.
Além disso, o ministro pontuou que há norma específica no Código de Minas que “aparentemente” atribui ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) — sucedido pela ANM — a competência para a instauração e condução do processo administrativo destinado à aplicação da penalidade.
O ministro, então, compreendeu que era o caso de negar o pedido liminar. Contudo, o mérito da ação, ou seja, o motivo e objetivo dela ter sido aberta, deve ser analisada pela relatora do caso, ministra Maria Thereza — enquanto presidente da Corte.
Procurado pela reportagem, o MME não respondeu.
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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.



