Fachin muda regra de conferência na distribuição de novos pedidos ao STF
O presidente da Corte quer evitar que processos que não tenham relação caiam para um relator já pré-definido e que passem a ser analisados caso a caso; se não houver ligação com o tema, o novo requerimento irá passar pelo sorteio automático

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, mudou nesta sexta-feira (2) a regra para que pedidos sejam incluídos em processos já existentes com o objetivo de levá-los diretamente a um ministro específico na Corte. A resolução 921/2026 determinou uma etapa de conferência para requerimentos apresentados por terceiros. Ou seja, terão que passar por uma análise antes de serem vinculados a uma ação em andamento.
A equipe técnica da Secretaria Judiciária e a Presidência do STF serão responsáveis por essa verificação se um novo pedido realmente tiver relação com o processo ao qual se pretende vinculá-lo. Caso não haja ligação, será aberta uma ação independente que passará pelo sorteio automático entre os ministros.
Outra possibilidade é a distribuição por prevenção, quando já existe na Corte um processo relacionado ao mesmo assunto sob responsabilidade de determinado relator. Essa regra já é de praxe do Supremo.
A discussão ganhou força após a decisão de Gilmar Mendes que autorizou Renan Santos (Missão) a participar do debate da TV Globo. O requerimento havia sido feito pelo Solidariedade dentro de uma ação anteriormente distribuída ao ministro.
A medida também ocorre após questionamentos feitos pela defesa do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) sobre o uso desse tipo de procedimento para beneficiar novos requerimentos apresentados pelo partido adversário, o PT. A equipe do bolsonarista levou a Fachin seis episódios nos quais alegava que a legenda e aliados teriam utilizado da brecha para evitar a distribuição regular.
Entre os casos citados estava um pedido do PT contra Flávio, apresentado em processo sob relatoria de Flávio Dino, cuja discussão original envolvia ações de municípios brasileiros em tribunais estrangeiros relacionadas aos desastres de Mariana e Brumadinho.
A nova regra não altera o andamento normal das manifestações feitas por quem já integra uma ação, nem a apresentação de documentos, pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e recursos internos. Processos submetidos a determinados níveis de sigilo também seguem regulamentação própria.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.



