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Entenda o que muda com o julgamento do STF sobre a responsabilidade das big techs

Embora as chamadas big techs peçam esclarecimentos e ajustes na tese aprovada pela Corte em 2025, a expectativa é que as regras centrais sejam mantidas

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Pessoa branca segura um celular com a tela ligada no Instagram. No fundo, desfocado aparece um notebook e algumas folhas de papel
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11) o julgamento dos recursos apresentados por empresas de tecnologia contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. Embora as chamadas big techs peçam esclarecimentos e ajustes na tese aprovada pela Corte em 2025, a expectativa é que as regras centrais sejam mantidas.

Na prática, o julgamento discute quando redes sociais e outras plataformas podem ser responsabilizadas por não remover conteúdos criminosos, quais tipos de serviços estarão sujeitos às novas regras e quando as mudanças passarão a valer.

A sessão está marcada para a tarde e será retomada com a continuidade do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos apresentados pela Meta, controladora do Facebook.

O que está sendo julgado?

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal • Luiz Silveira/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal • Luiz Silveira/STF

O STF já decidiu, em 2025, que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por usuários mesmo sem ordem judicial prévia em diversos casos.

Agora, os ministros analisam recursos apresentados por empresas como Facebook e Google, além de entidades da sociedade civil, que pedem esclarecimentos sobre a aplicação prática da decisão.

Como era antes?

Pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet, uma plataforma só poderia ser responsabilizada por uma publicação de terceiros caso descumprisse uma ordem judicial para retirar o conteúdo.

O procedimento funcionava assim:

  • Usuário publica conteúdo ilegal;
  • A vítima procura a Justiça;
  • Um juiz determina a remoção;
  • Se a plataforma não cumprir a decisão, pode ser responsabilizada.

O que mudou?

Com a decisão do STF, a vítima pode, em muitos casos, notificar diretamente a plataforma sobre um conteúdo ilegal.

Se a empresa for comunicada e não agir para remover a publicação, poderá responder pelos danos causados.

A regra vale para situações como:

  • Perfis falsos;
  • Golpes e fraudes;
  • Racismo;
  • Terrorismo;
  • Incitação ao suicídio;
  • Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • Conteúdos ilegais impulsionados por anúncios ou robôs.

O que continua dependendo de decisão judicial?

Nos casos de crimes contra a honra, a regra permanece praticamente a mesma.

Isso inclui:

  • Calúnia;
  • Difamação;
  • Injúria.

Nessas situações, a remoção do conteúdo continua dependendo, em regra, de ordem judicial.

O que as empresas estão pedindo?

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Facebook e Google defendem que as novas obrigações só produzam efeitos após o fim definitivo do julgamento.

O ministro Dias Toffoli, porém, indicou que o entendimento já está valendo desde a publicação da ata do julgamento realizado em 2025.

Quanto tempo as plataformas terão para se adaptar?

A Meta pediu um período de seis meses para adequar seus sistemas.

Toffoli propôs um prazo menor: 60 dias.

A sugestão ainda precisará ser aprovada pelos demais ministros.

Como deve ser a notificação?

Google e outras empresas pedem que o STF defina critérios mínimos para os pedidos de remoção, como:

  • Quem pode fazer a solicitação;
  • Quais informações devem ser apresentadas;
  • Como comprovar que o conteúdo é ilegal.

Wikipédia pode ser tratada de forma diferente

No voto apresentado até agora, Toffoli sugeriu que plataformas com pouca influência na circulação de conteúdo não sejam submetidas às mesmas regras das redes sociais tradicionais.

O ministro citou a Wikipédia como exemplo.

Segundo ele, serviços que não utilizam algoritmos para impulsionar publicações ou recomendar conteúdos apresentam riscos diferentes dos observados em plataformas como Facebook, Instagram e TikTok.

O que muda para os usuários?

A principal consequência é que não será necessário esperar uma decisão judicial para que a plataforma seja obrigada a analisar a denúncia e tomar providências.

Além disso, as empresas poderão ser responsabilizadas financeiramente caso ignorem notificações sobre conteúdos ilícitos e a omissão resulte em danos às vítimas.

A decisão do STF terá efeito em todo o país e deverá ser seguida por juízes e tribunais brasileiros.

As regras permanecerão em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para regulamentar a atuação das plataformas digitais e a proteção dos usuários na internet.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.