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Em meio a seca história, governo federal amplia multas para incêndios ilegais

Novas punições também são criadas em decreto instituído nesta sexta-feira pelo presidente Lula

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Brasil já registrou, em setembro, o dobro de queimadas em relação ao ano passado • Jader Souza (AL Roraima) | Divulgação

Um decreto publicado nesta sexta-feira (20) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumenta e cria novas multas para os responsáveis por provocar incêndios florestais e em outras vegetações no país. A determinação ocorre em meio a um recorde no número de queimadas no Brasil - com o dobro do registrado no ano passado.

O governo federal está sob pressão em relação à prevenção e ao combate a queimadas. Nessa semana, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, havia declarado que punições mais severas a quem ateia fogo eram indispensáveis e falou em "terrorismo ambiental" diante de casos investigados por supostos incêndios criminosos. Ela se referia também à esfera criminal, o que é tema de projetos de lei em tramitação no Congresso.

A medida institui uma multa de R$ 10 mil por hectare ou fração de terra aos responsáveis pelo início da queimada em florestas e outras vegetações nativas. No caso de florestas cultivadas, a penalidade é de R$ 5 mil.

Também foi publicada uma medida provisória que flexibiliza o repasse de recursos para o combate e a prevenção ao fogo nos Estados e no Distrito Federal quando em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo governo federal. Dessa forma, poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo se estiverem em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista e previdenciária.

O pacote de novas punições inclui, ainda, multas por não reparar compensar ou indenizar danos ambientais (o que pode chegar a R$ 50 milhões, segundo o governo) e para a compra, a venda, o transporte ou o armazenamento de espécies animal ou vegetal sem autorização (de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível).

Por fim, nos casos de descumprimento de embargo de obra ou atividade, o teto da penalidade atual subiu de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões, com penalidades a partir de R$ 10 mil.

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