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Após STF adiar caso, julgamento sobre Nossa Senhora Aparecida é marcado para quarta (30) no TSE

TSE pauta para esta quarta-feira (30) o julgamento de uma decisão do ministro André Mendonça para remover publicações falsas sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida

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Fachada do TSE • Amanda Carvalho/Itatiaia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, pautou para esta quarta-feira (30), em Brasília, o julgamento de uma decisão do ministro André Mendonça. A pauta em plenário virtual se refere à remoção de publicações que disseminavam a informação falsa de que Flávio Bolsonaro (PL) pretendia retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

A decisão inicial de Mendonça gerou uma nova frente de tensão no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso provocou discussões internas e decisões conflitantes, levando o ministro Kassio a solicitar providências ao então presidente da Corte, Edson Fachin.

Com o julgamento pautado por Kassio, a questão será analisada pelo colegiado do TSE. A sessão virtual está marcada para iniciar às 10h desta quarta-feira (30). O plenário é composto por sete ministros, incluindo Mendonça e o próprio presidente da Corte. Para que uma decisão seja tomada, são necessários quatro votos.

O processo em questão tem origem em uma publicação do humorista Antonio Tabet. A postagem exibia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida com a legenda: "A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!". Essa publicação surgiu em um contexto de intensa circulação, nas redes sociais, da informação inverídica de que Flávio retiraria o título da santa caso fosse eleito presidente.

Mendonça determinou não apenas a remoção da postagem original, mas também estendeu a ordem para que outras publicações que atribuíssem a Flávio ou à sua família a intenção de retirar o título de padroeira do Brasil fossem retiradas do ar.

Após essa determinação, Tabet recorreu ao STF. Em vez de iniciar um novo processo, o humorista protocolou o pedido dentro de uma ação já sob relatoria do ministro Flávio Dino, que abordava uma decisão da Justiça Eleitoral acerca da inelegibilidade de Deltan Dallagnol. A defesa de Tabet solicitou que os efeitos da decisão de Dino fossem aplicados ao seu caso.

O ministro Dino acatou o pedido e derrubou a ordem emitida por Mendonça. Segundo Dino, a remoção das publicações configurava uma restrição excessiva à liberdade de expressão e poderia ser vista como censura prévia, sobretudo em período eleitoral. O ministro ressaltou, ainda, que não era possível inferir que a expressão "família miliciana" se referia diretamente a Flávio Bolsonaro.

Na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux, também do STF, suspendeu a decisão de Dino e, consequentemente, restabeleceu as determinações da Justiça Eleitoral. As plataformas digitais foram notificadas e receberam um prazo de 24 horas para cumprir novamente a ordem de Mendonça.

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