TRE de Minas Gerais indefere candidatura de Ruy Muniz à Câmara dos Deputados
Decisão unânime do tribunal acompanhou relator, que afastou inelegibilidade por rejeição de contas, mas barrou ex-prefeito devido a acórdão do TRF6

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Ruy Muniz (PV), ex-prefeito de Montes Claros, à Câmara dos Deputados. A decisão, proferida nesta terça-feira (8), acompanhou o voto do relator, juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva. O caso cabe recurso.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) baseou o pedido de inelegibilidade em três frentes. A Corte, no entanto, descartou as duas acusações que envolviam a rejeição de contas públicas, mas indeferiu o registro com base em uma condenação criminal colegiada do ex-prefeito no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
A defesa de Muniz sustentava que a condenação do TRF6 estaria suspensa devido à apresentação de embargos infringentes. O Tribunal, no entanto, apontou que a decisão envolveu dois crimes distintos: a dispensa indevida de licitação e o uso indevido de bens e serviços públicos.
Como os embargos infringentes apresentados pela defesa têm efeito suspensivo apenas sobre a parte não unânime da decisão — o crime de dispensa de licitação —, o relator do caso concluiu que a condenação por uso indevido de serviços públicos, por si só, é suficiente para inviabilizar a candidatura.
As outras duas causas de inelegibilidade apontadas pela Procuradoria Regional Eleitoral foram rejeitadas pela Corte. Elas se referiam às contas municipais de 2016, rejeitadas pela Câmara Municipal de Montes Claros, e às contas federais julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), decorrentes da inexecução de um convênio de 2007 com a Caixa Econômica.
O TRE-MG seguiu o entendimento de que, para gerar inelegibilidade, a rejeição de contas exige a presença comprovada de dolo específico de improbidade administrativa.
No caso das contas municipais, embora graves, as despesas não ultrapassaram os limites globais autorizados e não houve desvio de recursos. No caso do TCU, a conduta de Muniz foi classificada pela Corte de Contas como "erro grosseiro" (negligência grave), mas os relatórios do tribunal não apontaram intenção deliberada (dolo) de lesar os cofres públicos ou obter vantagem indevida.
Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.



