Toffoli suspende campanha de Renan Santos à Presidência
Segundo o ministro do TSE, perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, suspendeu a campanha de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República. A decisão foi tomada neste domingo e foi divulgada nesta segunda (31).
As medidas têm caráter cautelar e permanecerão em vigor até uma nova decisão do TSE sobre o caso.
O que aconteceu
A medida foi tomada após Renan informar à Justiça Eleitoral, 12 dias depois de apresentar o pedido de registro de candidatura, a existência de 16 perfis em redes sociais que seriam utilizados durante a campanha.
Segundo Toffoli, a legislação eleitoral exige que candidatos e partidos informem previamente à Justiça Eleitoral os endereços de perfis, blogs e outras plataformas digitais que serão usados na propaganda eleitoral.
Na decisão, o ministro afirmou que a omissão dessas informações não pode ser tratada apenas como "uma falha formal". Para ele, perfis não informados podem continuar sendo impulsionados pelos sistemas de recomendação das plataformas e ficar fora do controle e da fiscalização eleitoral.
Em consulta a um dos perfis informados posteriormente, Toffoli afirmou ter identificado uma conta com 2,4 milhões de seguidores que já veiculava conteúdo eleitoral e aparecia em sistemas de recomendação de outros candidatos.
O ministro determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa majoritária do Missão em qualquer perfil ou endereço eletrônico que não tenha sido informado tempestivamente à Justiça Eleitoral. A medida vale também para outros perfis que eventualmente estejam sendo utilizados na campanha.
A decisão ainda suspende novos repasses do FEFC à chapa presidencial e impede a realização de gastos com valores que já tenham sido transferidos. O Partido Missão recebeu R$ 3,3 milhões do fundo eleitoral.
Renan Santos também está proibido de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação enquanto a decisão estiver em vigor.
Toffoli determinou ainda que as plataformas suspendam os perfis indicados e os retirem dos sistemas de recomendação. As empresas terão seis horas para cumprir a ordem, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
O candidato e o partido foram intimados a informar, em 24 horas, a data de criação de cada perfil e quando passaram a ser utilizados para fins de propaganda eleitoral. Também deverão comunicar a existência de outros endereços eletrônicos eventualmente usados na campanha e explicar a omissão das informações no pedido inicial de registro.
Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia.



