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O direito de resposta concedido à coligação de Cleitinho e não usado por Simões; entenda a polêmica

Conteúdo não publicado teve que ser ajustado pela campanha do senador por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG)

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Cleitinho Azevedo (esq.) e Mateus Simões (dir.) em debate da TV Globo
Cleitinho Azevedo (Republicanos) e Mateus Simões (PSD) tiveram alguns confrontos em debate da TV Globo • Globo/Reprodução

O senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) chegou a gravar um vídeo com o direito de resposta da coligação e que seria publicado pelo governador, Mateus Simões (PSD), nessa sexta-feira (2), mas teve que ajustar o conteúdo por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) uma vez que a acusação do candidato à reeleição foi contra o vice da sua chapa, Luís Eduardo Falcão (Republicanos).

No vídeo que seria publicado, Cleitinho afirma que Simões fez falsas acusações contra ele. “Não vou baixar o nível e nem faltar com respeito, até porque respeito você, sua família e seu eleitor. Nem sempre o diploma vai fazer a diferença, é a humildade, sabedoria, e respeito. Eleição se ganha e se perde, mas eu não vou fazer de tudo para ganhar a eleição”, disse.

No caso que ensejou o direito de resposta, Simões havia usado cortes de um debate nas redes sociais alegando que Falcão respondia a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre fraudes na saúde durante sua gestão na prefeitura de Patos de Minas.

Segundo a decisão do juiz Jair Francisco dos Santos, embora a fala original de Simões tenha sido dirigida verbalmente a Cleitinho, o conteúdo publicado nas redes sociais não diz respeito ao candidato do Republicanos. “Mas precisamente a Luís Eduardo Falcão Ferreira, pois é este quem foi associado à condição de pessoa que “responde a CPI””, disse o magistrado.

O juiz afirmou que permitir um direito de resposta protagonizado por outro candidato, seria ampliar os limites subjetivos da decisão e poderia converter a resposta em “espaço adicional de propaganda eleitoral”. “Cleitinho foi o destinatário retórico da indagação. Luís Eduardo Falcão Ferreira, contudo, é a pessoa sobre quem recai a afirmação fática que fundamentou a concessão da resposta”, emendou.

O magistrado então determinou que a campanha do Republicanos ajustasse o conteúdo, deixando como facultativo a gravação de um novo vídeo protagonizado por Falcão. A coligação então optou por um texto estático que foi publicado nas redes de Simões na noite dessa sexta-feira.

A peça afirma que Simões mentiu sobre Falcão, teve a oportunidade de provar as acusações, mas não provou porque elas não existem. “O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais reconheceu que a afirmação é sabidamente inverídica, mandou apagar o vídeo e obrigou este perfil a publicar esta resposta”, diz o texto.

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