Itatiaia

Não foi votar no 1º turno? Saiba quando e onde justificar a falta

Eleitor que não compareceu à votação pode justificar a ausência; veja os prazos e como fazer o procedimento

Por
Brasileiros elegem seus representantes
Eleitores votam em seções eleitorais em todo Brasil • Fernando Frazão/Agência Brasil

Quem não compareceu ao 1º turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), precisa justificar a ausência para evitar pendências com a Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação ou posteriormente, dentro do prazo estabelecido para cada turno.

Como justificar no dia da eleição?

No dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O documento deve ser entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada para essa finalidade.

Os locais destinados ao recebimento das justificativas são divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Quem justificar a ausência no dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da falta. No entanto, quem optar pelo RJE deverá apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

A justificativa pode ser apresentada das 8h às 17h, durante o horário de votação.

E se não for possível justificar no dia?

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazer o procedimento em até 60 dias após cada turno. A solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Nesse caso, é necessário anexar ao requerimento documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Nas eleições de 2026, os prazos são:

  • 3 de dezembro de 2026: para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro;
  • 8 de janeiro de 2027: para justificar a ausência no 2º turno, marcado para 25 de outubro, se houver.

Se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso não seja aceita, o eleitor deverá quitar a multa eleitoral correspondente.

É preciso justificar os dois turnos separadamente?

Sim. A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral.

Por isso, quem deixar de votar no 1.º e no 2.º turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os requisitos e prazos correspondentes.

A justificativa pode ser apresentada quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição — sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Como funciona para quem está no exterior?

Quem tem título eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição também poderá justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net após o pleito.

Outra possibilidade é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, desde que sejam apresentados documentos que comprovem o motivo da ausência.

Já quem tem título vinculado a uma zona eleitoral do exterior (ZZ) precisa justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.

Por

Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), já trabalhou na Record TV e na Rede Minas. Atualmente é repórter multimídia e apresenta o Tá Sabendo no Instagram da Itatiaia.

 

 

Belo Horizonte