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Justiça Eleitoral mantém multa de R$ 5 mil contra Kalil por ‘esconder’ nome de vice em propaganda

A reportagem da Itatiaia procurou a assessoria de imprensa de Alexandre Kalil, mas não houve retorno até a publicação

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Carlos Mosconi e Alexandre Kalil durante campanha no Mercado Central
Carlos Mosconi e Alexandre Kalil durante campanha no Mercado Central • Leandro Couri/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou um recurso apresentado pela campanha do ex-prefeito de Belo Horizonte e candidato ao Governo de Minas, Alexandre Kalil (PDT), e manteve multa de R$ 5 mil por uma propaganda eleitoral em que o nome de seu vice, o ex-deputado Carlos Mosconi, aparece em tempo menor do que o determinado pela legislação.

A decisão, do juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, foi proferida na última sexta-feira (18). Nas imagens exibidas em rede de televisão, o nome de Mosconi aparece em cerca de 10% do tempo da inserção, de 30 segundos, o que fere a legislação, que determina que é necessário fazer menção à chapa completa ao Executivo por, ao menos, 30% do tempo de veiculação da propaganda eleitoral.

A defesa de Alexandre Kalil argumentou que a petição inicial deveria ter sido rejeitada por não ter sido acompanhada da transcrição do áudio da peça, além de defender que o nome de Mosconi estava presente em todo o tempo na legenda lateral da propaganda eleitoral. Os argumentos foram rejeitados pelo juiz, que sustentou que o nome do vice só surgiu nos segundos finais da propaganda, durante 3,3 segundos, ou 10,8% do tempo total.

“Não se trata, portanto, de impedir propaganda lícita, mas de exigir que a propaganda seja veiculada em conformidade com os requisitos legais de forma, destinados a garantir a transparência e a completude da informação eleitoral. A propaganda que não observa esses requisitos formais não pode ser considerada plenamente lícita, pois viola disposição legal expressa que condiciona sua veiculação à observância de determinadas formalidades”, destaca a decisão.

O magistrado, então, entendeu que a multa fixada, de R$ 5 mil, estaria em conformidade com a prática cometida pela campanha de Alexandre Kalil. “A fixação de multa cominatória é instrumento processual legítimo e necessário para assegurar a eficácia da decisão judicial, especialmente em matéria eleitoral, onde a celeridade e a efetividade das determinações judiciais são essenciais para evitar a perpetuação de irregularidades durante o curto período da campanha eleitoral”, conclui.

A reportagem da Itatiaia procurou a assessoria de imprensa de Alexandre Kalil, mas não houve retorno até a publicação. O espaço segue aberto.

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