Eleição 2026: veja o que o eleitor pode e não pode fazer no dia da votação
Uso de camiseta de candidato e transporte de colinha de papel são permitidos, mas celulares não podem entrar na cabine; saiba quais são as regras

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Na hora de votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título, desde que contenha fotografia.
Entre os documentos aceitos estão RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteiras profissionais reconhecidas por lei. Os documentos digitais também podem ser utilizados, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
O TSE também permite que o eleitor leve uma anotação em papel com os números das candidaturas para consultar durante a votação. A chamada “colinha eleitoral” deve ser pessoal e individual.
Veja abaixo o que pode e o que não pode na seção eleitoral.
Pode
- Levar colinha de papel;
- Levar garrafa de água;
- Usar boné ou camiseta de um partido ou candidato;
- Usar chinelo;
- Usar bermuda;
- Usar bandeiras, broches, emblemas e adesivos.
A manifestação de preferência política, porém, deve ser individual e silenciosa. O eleitor pode demonstrar sua escolha por meio de camiseta, bandeira, broche ou adesivo, mas não pode fazer manifestação coletiva, provocar aglomerações ou tentar convencer outras pessoas a votar em determinado candidato ou partido.
Não pode
- Entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora, óculos inteligentes ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto;
- Fazer manifestação coletiva ou ruidosa usando vestuário padronizado de determinado candidato ou partido;
- Portar arma a menos de 100 metros da seção eleitoral, ressalvadas as exceções previstas para agentes de segurança em serviço.
O celular e outros equipamentos que possam registrar o voto devem ser deixados com a mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à urna. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar.
A restrição ao porte de armas também alcança civis que tenham porte ou licença para o armamento. A regra estabelece distância de 100 metros da seção eleitoral, com exceções previstas para agentes das forças de segurança em atividade.
Colinha eleitoral
Os eleitores terão de fazer seis escolhas no primeiro turno de 2026: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Para evitar esquecer os números, o TSE recomenda levar uma anotação em papel para a cabine. A chamada “colinha” pode facilitar a votação e reduzir o tempo de permanência diante da urna.
Ordem da votação
O primeiro voto será para deputado federal, com quatro dígitos.
Na sequência, o eleitor escolherá o deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos.
Depois, serão dois votos para o Senado, cada um com três dígitos.
O quinto voto será para governador, com dois dígitos.
Por último, o eleitor votará para presidente da República, também com dois dígitos.
A ordem será:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Primeiro senador;
- Segundo senador;
- Governador;
- Presidente da República.
Urna terá barra de progresso
Uma das novidades das urnas eletrônicas nas Eleições 2026 será uma barra de progresso na parte superior da tela. O recurso permitirá acompanhar quais cargos já foram votados e quais ainda faltam.
A medida faz parte de uma atualização da interface da urna, que também terá mudanças na fonte e nos elementos visuais para facilitar a leitura e a navegação durante a votação.
Horário de votação
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Quem estiver na fila às 17h poderá votar. O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso haja necessidade, o segundo turno para presidente e governador ocorrerá em 25 de outubro.


