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'Defeso eleitoral' começa neste sábado (4); entenda

O "defeso eleitoral" impõe uma série de restrições a agentes públicos em todo o país. As medidas proíbem uso da máquina pública para fins eleitorais e buscam assegurar a paridade nas eleições de outubro

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Imagem de uma urna eletrônica
Imagem de uma urna eletrônica • Canva

O chamado "período de defeso eleitoral" começa neste sábado (4) em todo o Brasil, impondo restrições a agentes públicos, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e gestores estaduais e municipais. A medida, que visa garantir a integridade, a imparcialidade e a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos, proíbe o uso de recursos para favorecer candidaturas, a presença em inaugurações de obras como candidato, a distribuição gratuita de bens e a publicidade institucional, entre outras ações. As proibições entram em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

As regras, estabelecidas pela Justiça Eleitoral, buscam coibir o uso da máquina pública em benefício de campanhas. Mesmo com as restrições, agentes públicos e cidadãos podem participar de campanhas eleitorais, desde que fora do horário de trabalho e sem o uso de recursos públicos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou um manual com as normas e destaca a necessidade de atenção dos servidores ao compartilhamento de conteúdo político-eleitoral durante o expediente ou utilizando a infraestrutura da instituição.

Uma questão importante levantada pela legislação eleitoral se refere às publicações em sites e redes sociais oficiais, que também considera irregulares conteúdos publicados antes do período de defeso. A recomendação da AGU, nesse caso, é suspender completamente páginas e perfis ou arquivar publicações irregulares feitas a qualquer tempo, mesmo em anos anteriores às eleições.

As regras gerais também se aplicam a eventos institucionais, que são permitidos desde que tenham caráter técnico-científico, ou que comemorem datas cívicas, históricas ou culturais já incorporadas ao calendário regular do órgão público.

Entre 4 de julho e a posse dos eleitos, a legislação impõe diversas restrições à administração pública. Ficam vedadas medidas como nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, retirada de vantagens, além da remoção, transferência e exoneração de servidores realizadas de ofício. Atos praticados em desacordo com essas regras podem ser declarados nulos.

A Lei das Eleições, contudo, prevê exceções. Permanece autorizada a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, bem como para postos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e de órgãos ligados à Presidência da República. Candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho de 2026 também podem ser convocados, e contratações indispensáveis para a continuidade de serviços públicos essenciais são admitidas.

A execução de programas sociais permanentes não é interrompida pelas restrições. Em ano eleitoral, a legislação proíbe apenas a criação ou a ampliação de iniciativas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios de forma excepcional ou com potencial de influenciar o eleitorado. Programas previstos em lei e com execução orçamentária no exercício anterior podem continuar normalmente.

Mesmo nessas situações, a norma impede que a execução fique sob responsabilidade de entidade vinculada a candidato, evitando o uso de políticas públicas para promoção eleitoral.

Outro impacto relevante do período de defeso é na execução orçamentária. Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação veda transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, salvo nas hipóteses previstas em lei, sob pena de nulidade.

Na prática, essa restrição acelera a liberação de verbas antes do início do período proibitivo, especialmente as emendas parlamentares. Para reduzir a insegurança dos gestores públicos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 estabeleceu que o pagamento dessas emendas deve ocorrer até três meses antes da votação, criando um calendário para a execução dos repasses.

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