Eleição em BH: Justiça rejeita ação de Rogério Correia contra Luísa Barreto em publicação sobre o metrô
Pré-candidato do PT acusou pré-candidata do Novo de 'propaganda extemporânea', mas juiz avaliou que ele não tem legitimidade como pré-candidato

A Justiça Eleitoral rejeitou uma ação do deputado Rogério Correia, pré-candidato do PT à Prefeitura de BH, contra Luísa Barreto, pré-candidata do Novo, por uma publicação em que a ex-secretária do governo Zema critica o petista ao falar do metrô da capital mineira.
Na publicação, Luísa Barreto diz que o petista e a deputada Bella Gonçalves (PSOL) mentiram ao falar sobre a questão da mobilidade urbana.
“Esse vídeo aqui mostra dois pré-candidatos da esquerda, do PT e do PSOL, falando uma série de coisas, que acham a tarifa de R$ 5,30 absurda e que vão resolver o problema da mobilidade com tarifa zero. O PT sabe fazer duas coisas muito bem: contar mentiras e quebrar a máquina pública”, afirmou Barreto.
Rogério entrou na Justiça Eleitoral contra a pré-candidata do Novo alegando que ela estava fazendo “propaganda extemporânea negativa” em suas redes sociais.
"É evidente que o principal objetivo da fala é descreditar a atuação e propostas lançadas pelo Representante e, usando uma combinação de acusações diretas e indiretas, atacar a conduta de Rogério Correia enquanto político”, afirmou o parlamentar em peça enviada ao TRE-MG.
Na decisão que rejeitou o pedido do pré-candidato do PT, o juiz da 332ª Zona Eleitoral, Richard Fernando da Silva, entendeu que Rogério Correia não teria legitimidade para propor a ação no TRE, uma vez que as candidaturas ainda não foram registradas.
“Conforme se extrai da legislação eleitoral posta, possui legitimidade para propor Ação de Representação por Propaganda Eleitoral Extemporânea Negativa apenas o candidato que já teve seu registro deferido, não sendo possível de se aferir legitimidade ao “pré-candidato” para propor a referida ação”, diz o magistrado.
“Desta forma, tendo em vista que o recorrente ajuizou a presente representação na qualidade de pré-candidato, sendo manifesta a sua ilegitimidade ativa, carecendo a presente ação de pressuposto de existência, o que impõe o indeferimento da petição inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito”, concluiu o juiz eleitoral.
Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.



