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Dino mantém decreto que restringe publicidade de bets em Minas Gerais

Ministro do STF rejeitou pedido do setor de apostas, mas ainda vai analisar o mérito da ação contra a norma editada pelo governo mineiro; proíbição é válida para espaços públicos

PorBrasília
Decreto proíbe publcidade de bets em espaços como o Mineirão, em Belo Horizonte
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (21) um pedido para suspender decreto do governo de Minas Gerais que restringe a publicidade, a promoção e o patrocínio de empresas de apostas esportivas em espaços públicos e eventos apoiados pelo Executivo estadual.

A decisão foi tomada em caráter liminar, ou seja, provisório, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). O mérito da ação ainda será analisado pelo Supremo.

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Publicado em agosto, o decreto proíbe a divulgação direta ou indireta de empresas de apostas de quota fixa e de plataformas de conteúdo adulto ou serviços sexuais em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo governo de Minas.

A norma também impede o uso de recursos públicos, de forma direta ou indireta, para financiar publicidade, promoção ou patrocínio dessas empresas.

Entidade questionou competência do Estado

A ANJL argumentou que o decreto invade a competência legislativa da União para tratar de apostas e publicidade. A associação também sustentou que o governo mineiro teria ultrapassado os limites do poder regulamentar e violado o princípio da legalidade.

Ao justificar a manutenção do decreto, Flávio Dino afirmou que a atuação do Estado contra os riscos associados aos jogos de azar não se limita à defesa de valores morais.

“A repressão estatal aos jogos de azar e a outros vícios não se destina à mera tutela de ‘bons costumes’”, escreveu o ministro.

Segundo Dino, as restrições também buscam proteger a família, a saúde pública, os consumidores e a segurança pública.

Na avaliação de Dino, porém, a norma não proíbe a atuação das empresas de apostas nem interfere diretamente na autorização para o funcionamento do setor. O decreto estabelece restrições ao uso de bens, espaços e recursos administrados pelo Executivo estadual.

Decisão cita riscos associados às apostas

Na decisão, o ministro também mencionou preocupações relacionadas aos impactos sociais e econômicos das apostas. Entre os riscos citados estão o endividamento de famílias, a dependência, a lavagem de dinheiro, a atuação de organizações criminosas e a manipulação de resultados esportivos.

Decreto prevê retirada imediata de publicidade

A regulamentação alcança diferentes formas de divulgação, incluindo placas, faixas, banners, naming rights, ações promocionais, espaços VIP e corporativos e outras modalidades de ativação comercial.

O texto também prevê medidas administrativas para a retirada imediata de materiais publicitários que contrariem as regras.

A decisão não encerra a discussão sobre a validade do decreto. O Supremo ainda deverá analisar o mérito da ação apresentada pela associação do setor.

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Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio

 

 

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