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Deputado do Rio aciona Justiça por derrubada de 'gratificação faroeste' para policiais

O deputado estadual Carlos Minc entrou com uma ação na Justiça fluminense para suspender uma lei que pode dar bonificações a policiais por mortes em operações

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Dezenas de corpos foram trazidos por moradores para a Praça São Lucas, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro, após ação policial da Operação Contenção
Cena de corpos estendidos no chão após megaoperação policial realizada em outubro  • Tomaz Silva/Agência Brasil

O deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ) entrou na Justiça para suspender a validade da Lei nº 11.003/2025, recentemente aprovada no Rio de Janeiro, e apelidado de “gratificação faroeste”. O projeto aprovado em outubro deste ano na Assembleia Legislativa (Alerj) traz em seu texto um trecho que estabelece uma premiação de até 150% do salário de policiais como premiação por ações que incluem a morte de criminosos.

Minc registrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Justiça fluminense para evitar a bonificação pela ‘neutralização de criminosos’, como determina a nova lei, usando o jargão policial para a morte de suspeitos em ações de segurança.

A lei é oriunda de um projeto que começou a tramitar na Alerj com um texto que determinava a reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. Durante o trajeto da proposta, no entanto, foi incluída uma emenda que determina a premiação com até 150% do salário de policiais que tenham se destacado, entre outras ações, pela “neutralização de criminosos”.

Com uma justificativa orçamentária, o governador Cláudio Castro (PL) chegou a vetar o trecho do projeto que previa a bonificação por mortes. Em 18 de dezembro, no entanto, deputados estaduais do Rio derrubaram o veto do governador.

Carlos Minc justifica o acionamento da Justiça para derrubar a validade da lei com dados que atestam o aumento de mortes em ações policiais durante a vigência uma medida similar há duas décadas.

“Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo [sociólogo] Ignacio Cano, que mostrou que nos três anos de vigência, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram execuções”, disse o deputado em entrevista à Agência Brasil.

A prática esteve em vigor no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa pela própria Alerj por conta de denúncias de extermínio.

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