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Deputado apresenta projeto para banir de competições atletas que se envolverem em fraudes esportivas

Texto do deputado Fred Costa (Patri-MG) prevê reclusão de até 12 anos para condenados

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Na avaliação do deputado, esse tipo de prática precisa ser tipificada para haver punição
Na avaliação do deputado, esse tipo de prática precisa ser tipificada para haver punição • Divulgação

O deputado federal Fred Costa (Patriota-MG) apresentou um projeto de lei que prevê o banimento de competições esportivas de jogadores ou atletas que forem condenados por fraudes em partidas e torneios profissionais.

Segundo o texto, as punições afetariam tanto o esportista quanto o aliciador - e a pena é maior para fraude com obtenção de vantagem patrimonial. Costa foi relator da lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

Na avaliação do deputado, esse tipo de prática precisa ser tipificada para haver punição. "É necessário punir devidamente quem se envolve nessas práticas nocivas a todo o ambiente do esporte do Brasil. Essas práticas precisam ser tipificadas devidamente porque causam prejuízo não apenas econômico, mas também à imagem do esporte, do país e até mesmo à integridade física dos demais jogadores”.

Atualmente, o Estatuto do Torcedor não prevê o banimento. As penas implementadas pelo projeto ainda se estendem para quem solicitar, aceitar, oferecer vantagens ou agenciar atletas e fraudar resultados. Segundo o texto, as penas será de reclusão de 2 a 12 anos e multa para quem "solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado; der ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado, com agravante de 1/3 se a vantagem obtida favorecer as casas de apostas; frudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado; agenciar, aliciar, recrutar atletas, técnicos, dirigentes, árbitros ou auxiliares, que estejam diretamente envolvidos com a atividade, com a finalidade de fraudar resultados de partidas esportivas".

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