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Como se tornar filiado de um partido político? Entenda como funciona o processo de filiação

Para concorrer a cargos políticos o eleitor deve estar filiado a outro partido com pelo menos seis meses de antecedência

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Urna eletrônica já passou por inúmeras verificações de diferentes órgãos
Urna eletrônica já passou por inúmeras verificações de diferentes órgãos • Abdias Pinheiro/TSE

Para concorrer a algum cargo político, como vereador ou prefeito, é preciso estar filiado a algum partido político.

No Brasil, em 2023, eram cerca de 15,7 milhões de eleitores filiados a algum partido político. O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é o maior partido em número de filiados no país, com 2.046.711 filiados, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira os seis partidos com mais filiados no Brasil:

  1. Movimento Democrático Brasileiro (MDB);
  2. Partido dos Trabalhadores (PT);
  3. Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB);
  4. Partido Progressista (PP);
  5. Partido Democrático Trabalhista (PDT);
  6. União Brasil;
  7. Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

O que acontece quando você se filia a partido político?

A filiação partidária acontece quando uma pessoa, de forma voluntária, cria um vínculo com algum partido político. Na prática, quando a filiação acontece, o filiado consente com o programa do partido e com suas ideologias.

Quando a pessoa se filia a um partido, não necessariamente ela precisa ser candidata a algum cargo. Ao se filiar, o eleitor participa das discussões políticas e decisões internas do partido, como as convenções.

Quem pode se filiar?

Para se filiar, é preciso estar regular na Justiça Eleitoral e ter pelo menos 18 anos, a idade mínima para ser votado (para o cargo de vereador). Caso a pessoa interessada em se filiar seja servidor da Justiça Eleitoral, ela deve ser exonerada do cargo.

Após a comprovação de requisitos, os partidos encaminham as informações dos filiados no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral para arquivamento, publicação e cumprimento de prazos para efeito de candidatura.

É proibido por lei ser filiado de dois partidos ao mesmo tempo sob pena de serem canceladas as filiações em razão de duplicidade.

Desfiliação

Para se desligar de um partido político, o eleitor precisa comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. Depois de dois dias após a entrega do comunicado, o vínculo é extinto.

Quem quiser se filiar a outro partido deve comunicar, também, por escrito ao órgão de direção municipal ou zona da agremiação partidária que estava vinculado e ao juiz da zona eleitoral para cancelar a filiação anterior.

A filiação é imediatamente cancelada em cinco situações diferentes:

  • Morte;
  • Perda dos direitos políticos;
  • Expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto (o partido precisa comunicar a decisão no prazo de até 48 horas);
  • Filiação em outro partido (o eleitor precisa comunicar o juiz de sua respectiva zona eleitoral);
  • Perda de mandato.

Perda de mandato

A legislação determina que a pessoa, com cargo eletivo, que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato.

A Justiça Eleitoral entende como justa causa as seguintes situações:

  • A incorporação ou fusão do partido;
  • Criação de novo partido;
  • Mudança ou desvio do programa partidário;
  • Grave discriminação pessoal.

Como saber se sou filiado a algum partido?

É possível fazer uma consulta no Sitema de Filiação Partidária do TSE.

  1. Nessa página, selecione a opção Certidão de Filiação Partidária.
  2. Depois, clique em Gerar Certidão de Filiação.
  3. Na página seguinte, insira seus dados: título de eleitor, nome completo, nome da mãe, nome do pai, tipo de certidão (simples ou histórico) e data de nascimento. Em seguida clique em Gerar Certidão.
Por

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.