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Como se tornar filiado de um partido político? Entenda como funciona o processo de filiação

Para concorrer a cargos políticos o eleitor deve estar filiado a outro partido com pelo menos seis meses de antecedência

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Urna eletrônica já passou por inúmeras verificações de diferentes órgãos
Urna eletrônica já passou por inúmeras verificações de diferentes órgãos • Abdias Pinheiro/TSE

Para concorrer a algum cargo político, como vereador ou prefeito, é preciso estar filiado a algum partido político.

No Brasil, em 2023, eram cerca de 15,7 milhões de eleitores filiados a algum partido político. O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é o maior partido em número de filiados no país, com 2.046.711 filiados, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira os seis partidos com mais filiados no Brasil:

  1. Movimento Democrático Brasileiro (MDB);
  2. Partido dos Trabalhadores (PT);
  3. Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB);
  4. Partido Progressista (PP);
  5. Partido Democrático Trabalhista (PDT);
  6. União Brasil;
  7. Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

O que acontece quando você se filia a partido político?

A filiação partidária acontece quando uma pessoa, de forma voluntária, cria um vínculo com algum partido político. Na prática, quando a filiação acontece, o filiado consente com o programa do partido e com suas ideologias.

Quando a pessoa se filia a um partido, não necessariamente ela precisa ser candidata a algum cargo. Ao se filiar, o eleitor participa das discussões políticas e decisões internas do partido, como as convenções.

Quem pode se filiar?

Para se filiar, é preciso estar regular na Justiça Eleitoral e ter pelo menos 18 anos, a idade mínima para ser votado (para o cargo de vereador). Caso a pessoa interessada em se filiar seja servidor da Justiça Eleitoral, ela deve ser exonerada do cargo.

Após a comprovação de requisitos, os partidos encaminham as informações dos filiados no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral para arquivamento, publicação e cumprimento de prazos para efeito de candidatura.

É proibido por lei ser filiado de dois partidos ao mesmo tempo sob pena de serem canceladas as filiações em razão de duplicidade.

Desfiliação

Para se desligar de um partido político, o eleitor precisa comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. Depois de dois dias após a entrega do comunicado, o vínculo é extinto.

Quem quiser se filiar a outro partido deve comunicar, também, por escrito ao órgão de direção municipal ou zona da agremiação partidária que estava vinculado e ao juiz da zona eleitoral para cancelar a filiação anterior.

A filiação é imediatamente cancelada em cinco situações diferentes:

  • Morte;
  • Perda dos direitos políticos;
  • Expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto (o partido precisa comunicar a decisão no prazo de até 48 horas);
  • Filiação em outro partido (o eleitor precisa comunicar o juiz de sua respectiva zona eleitoral);
  • Perda de mandato.

Perda de mandato

A legislação determina que a pessoa, com cargo eletivo, que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato.

A Justiça Eleitoral entende como justa causa as seguintes situações:

  • A incorporação ou fusão do partido;
  • Criação de novo partido;
  • Mudança ou desvio do programa partidário;
  • Grave discriminação pessoal.

Como saber se sou filiado a algum partido?

É possível fazer uma consulta no Sitema de Filiação Partidária do TSE.

  1. Nessa página, selecione a opção Certidão de Filiação Partidária.
  2. Depois, clique em Gerar Certidão de Filiação.
  3. Na página seguinte, insira seus dados: título de eleitor, nome completo, nome da mãe, nome do pai, tipo de certidão (simples ou histórico) e data de nascimento. Em seguida clique em Gerar Certidão.
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Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.

 

 

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