Eleições 2026: prazo para registro de candidaturas termina às 19h deste sábado
registro de candidatura formaliza, perante a Justiça Eleitoral, as candidatura escolhidas pelos entes partidários durante as convenções

Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para registrar, na Justiça Eleitoral, as candidaturas que disputarão as eleições deste ano. O prazo é válido para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O registro de candidatura formaliza, perante a Justiça Eleitoral, as candidatura escolhidas pelos entes partidários durante as convenções, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois, são analisados documentos apresentados, condições de elegibilidade e cumprimento de requisitos legais.
Até a manhã dessa sexta-feira (14), oito candidaturas à Presidência haviam sido protocoladas. São elas: Augusto Jorge Cury (Avante), Flávio Nantes Bolsonaro (PL), Hertz da Conceição Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Renan Antonio Ferreira dos Santos (Missão), Samara Martins da Silva Feitosa (UP), Wilson Grassi Junior (Democrata) e Romeu Zema Neto (Novo).
Em Minas, foram formalizados os registros de Alexandre Kalil (PDT), Ben Mendes (Missão), Flávio Roscoe (PL), Gabriel Azevedo (MDB), Indira Xavier (UP), Mateus Simões (PSD), Patrus Ananias (PT), Túlio Lopes (PCB) e Rafael Duda (PSTU). Cleitinho Azevedo (Republicanos) anunciou que fez o registro, mas ainda não constava no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Lei das Eleições, para as eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de senador, deputados federal, estadual ou distrital, cada partido pode registrar até 100% do número de vagas em disputa mais uma candidatura, devendo respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Nos cálculos, frações inferiores a meio são desprezadas, e as iguais ou superiores a meio são arredondadas para um. Caso as convenções partidárias não preencham o número máximo de candidaturas permitido, os órgãos de direção dos partidos poderão ocupar as vagas remanescentes até 30 dias antes da eleição.
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