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Com voto de Mendonça, Supremo tem empate em julgamento do marco temporal para terras indígenas

Corte tem, agora, dois votos pela tese que estabelece limite de tempo para garantir acesso a terras

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Lideranças indígenas, como o cacique Raoni, acompanham sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal
Lideranças indígenas, como o cacique Raoni, acompanham sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal • Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (30) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para análise), votou a favor da tese. Após seu voto, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (31).

Está em discussão a tese de que os povos indígenas teriam direito apenas às terras já ocupadas até a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ou que estivessem em disputa judicial à época. O entendimento é defendido por ruralistas, mas tem forte oposição dos povos originários que acompanharam o julgamento de dentro do plenário do Supremo e na praça dos Três Poderes.

O placar do julgamento estava em 2 a 1 quando teve início a sessão com a leitura do voto do ministro André Mendonça. Antes dele, Edson Fachin e Alexandre de Moraes foram contra a tese de que os indígenas teriam direito apenas às terras já ocupadas até a data que representa o marco.

No entendimento deles, territórios indígenas podem ser demarcados por tradicionalidade. Já o ministro Nunes Marques foi favorável ao limite temporal, considerando que a falta de um marco fixo provoca insegurança jurídica.

Voto de Mendonça

Em seu voto, Mendonça defendeu um critério objetivo para determinar as terras a serem demarcadas. “Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro. Entendo eu que essa solução é encontrada a partir da leitura que faço do que foi o texto e a intenção do constituinte originário, de trazer uma força estabilizadora a partir da sua promulgação”, justificou.

A ação que levou a temática para ser discutida na Suprema Corte trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.