Com vetos, Lula sanciona reajuste salarial para policiais e servidores da Funai
Lei prevê reajuste para os servidores públicos federais e também cria carreiras na Funai

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu sanção com vetos à lei que reajusta os salários de seis categorias de servidores públicos federais. A sanção da proposta de lei apresentada pelo Ministério da Gestão e Inovação e recém-aprovada pelo Congresso Nacional consta na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (31).
A nova legislação reajusta os salários das carreiras de segurança pública na Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal. Também serão contemplados agentes da Funai e da Agência Nacional de Mineração. Segundo firmado pelo ministério, os reajustes serão feitos em três parcelas pagas em agosto deste ano e nos meses de maio de 2025 e de 2026.
Em relação à Funai, a lei não trata apenas de reajustes salariais. Primeiro, ela cria duas carreiras até então inexistentes: especialista em indigenismo, técnico em indigenismo e técnico da informação. A nova legislação também aumenta os salários dos analistas-técnicos em políticas sociais da fundação e determina uma nova gratificação para os servidores da Defesa Civil que atuem em atividades 'críticas finalísticas'.
Os servidores da Funai também receberão um bônus salarial, a Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista (Gapin).
O Governo Federal calcula que os reajustes, após o pagamento final das parcelas, impactarão o orçamento em cerca de R$ 2,2 bilhões.
Vetos
O Planalto vetou alguns trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional sob a justificativa de que eles contrariavam o interesse público ou eram inconstitucionais. O primeiro veto impede que os servidores executem outras atividades profissionais. “A manutenção do regime atual de proibição de exercício de outra atividade profissional assegura a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia”, argumentou o Executivo.
Outro veto nega a possibilidade de mandatos diferentes para os membros da diretoria da Agência Nacional de Mineração durante a transição. Segundo a lei aprovada pelo Congresso, os membros que, em maio deste ano, estivessem em primeiro mandato poderiam permanecer no cargo por quatro anos, podendo ter o mandato renovado; já os demais, exerceriam mandatos de cinco anos sem possibilidade de recondução. O Planalto avaliou que a lei omissa por não tratar do prazo de duração dos mandatos daqueles diretores em segundo mandato.
Repórter de política em Brasília. Na Itatiaia desde 2021, foi chefe de reportagem do portal e produziu série especial sobre alimentação escolar financiada pela Jeduca. Antes, repórter de Cidades em O Tempo. Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais.



