CNJ quer que STJ explique critérios de veto a croppeds, leggings e minissaias na Corte
Para corregedor, norma não observa resoluções de igualdade de gênero e anti-discriminação a mulheres

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) explique quais foram os critérios adotados na norma que impede o acesso à Corte de pessoas que estejam vestidas com croppeds, leggings e minissaias. O pedido de esclarecimento foi enviado nesta quinta-feira (21) pelo corregedor nacional Luís Felipe Salomão — que compõe, inclusive, o STJ.
A norma foi publicada em fevereiro. Ela deve ser seguida por funcionários, estudantes, visitantes e público em geral. Diz o artigo 3º da Instrução Normativa 6/2024: “O acesso às dependências do Tribunal será vedado às pessoas que estejam usando: I – peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasias”
Para o ministro, o uso de expressões “demasiadamente abertas e com grau de subjetividade parecem extrapolar o que seria necessário ao poder de polícia, podendo levar a situações de impedimento ao acesso às dependências do Tribunal não previstas ou condizentes com os parâmetros normativos ditados pelo CNJ”.
O STJ tem cinco dias para se manifestar.
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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.



