Belo Horizonte
Itatiaia

Câmara de BH defende, no STF, lei que proibiu ensino da 'linguagem neutra' nas escolas

Para o Legislativo municipal, vereadores podem deliberar sobre o assunto; entendimento contrasta com posição do STF

Por
Votação de projeto para barrar linguagem neutra foi marcada por protestos na Câmara de BH
Votação de projeto para barrar linguagem neutra foi marcada por protestos na Câmara de BH • Clever Ribeiro/Itatiaia

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) defendeu, em ação no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei municipal 11.581/2023, que proíbe o ensino da "linguagem neutra" nas escolas da cidade. O projeto de lei que originou a legislação é de autoria do ex-vereador Nikolas Ferreira (PL, atual deputado federal) e foi aprovado pelos vereadores de BH no ano passado, após o texto ter sido vetado pelo prefeito Fuad Noman (PSD).

Em mensagem enviada ao gabinete da ministra Cármen Lúcia, relatora do processo no Supremo, os procuradores da CMBH Fabrício Souza Duarte, Emanuela Pilé de Barros Torres e Maria Luiza Gonçalves, argumentar que os vereadores tem competência para legislar sobre o assunto, o que contrasta com o entendimento do próprio STF.

Segundo a CMBH, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Base Nacional Comum Curricular, do Ministério da Educação (Mec), não fazem referência ao ensino da "linguagem neutra" e, portanto, a lei municipal não fere a legislação federal.

"Não há assim conflito entre a lei municipal e o formato de ensino definido nas diretrizes nacionais da educação, mas tão somente a complementação dessas diretrizes no plano municipal, com fundamento na competência municipal consagrada no art. 30, I e II, da Constituição Federal", diz trecho do posicionamento da CMBH.

Apesar de aprovada e promulgada pela Câmara Municipal, a Lei 11.581 está, atualmente, suspensa, por decisão cautelar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O posicionamento da Câmara Municipal sobre o assunto também contrasta com o da Prefeitura de BH, que declarou ao STF considerar a legislação inconstitucional.

O que diz a lei?

A legislação promulgada pela CMBH em agosto do ano passado diz que o ensino da Língua Portuguesa nas escolas de Belo Horizonte siga exclusivamente as diretrizes nacionais da Educação, as bases da reforma ortográfica de 2009 e o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp).

"Fica proibida a utilização e o ensino da linguagem neutra ou não binária na Educação básica, pública e privada, no âmbito do Município", diz a legislação, em seu parágrafo primeiro, do artigo primeiro.

O texto também define o que é "linguagem neutra ou não binária" como "aquela que descaracteriza, por meio da alteração morfológica das palavras na comunicação oral e escrita, o uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, tendo por finalidade a não identificação ou a não definição de gênero masculino ou feminino”.

Por

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.