Belo Horizonte
Itatiaia

Brumadinho: TJMG rejeita recursos da Vale e mantém pagamento de auxílio a atingidos

Presidente da Corte assina a decisão, desta sexta-feira (24), que negou dois recursos da mineradora que tentavam frear os pagamentos

Por
Tragédia de Brumadinho deixou mais de 270 mortos
Tragédia de Brumadinho deixou mais de 270 mortos • Isac Nóbrega/PR

O desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), rejeitou dois recursos da mineradora Vale que tentavam barrar decisões que obrigam a empresa a continuar pagando auxílio financeiro aos atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, desta sexta-feira (24), julgou improcedente duas reclamações da Vale no processo, que tentavam extinguir o pagamento dos recursos aos atingidos.

Em um dos pontos, o desembargador rejeitou um recurso da empresa por atraso de um dia na apresentação da peça jurídica, enquanto, na outra, manteve a validade de decisões anteriores que aplicam uma lei de 2023 para garantir o auxílio emergencial.

A mineradora argumentava que havia desencontro da legislação com o acordo de reparação, firmado em 2021. A Vale ainda defendeu que cumpriu o Programa de Transferência de Renda (PTR) previsto no acordo de Brumadinho, destinando R$ 4,4 bilhões para pagamento aos atingidos.

Em suma, a mineradora pontuou nos autos que decisões da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte e da 19ª Câmara Cível da capital que determinavam novos depósitos para manter os pagamentos às famílias recriaram o Programa de Transferência de Renda, o que estaria em conflito com o acordo, que já teria sido quitado com os aportes feitos até então.

“As decisões reclamadas versam sobre circunstâncias fático-jurídicas fundadas em legislação superveniente à celebração do AJRI, entabulado neste egrégio Tribunal, sendo imperioso ressaltar que, no próprio acordo, ficou estipulado cláusulas que autorizam a incidência de obrigações por danos supervenientes e a imposição do dever de reparar enquanto não restabelecidos os modos de vida locais, a autonomia das pessoas atingidas e o fortalecimento dos serviços públicos”, diz trecho da decisão.

Apesar de reconhecer que há uma postergação no pagamento dos recursos, o magistrado ressaltou que o próprio acordo chegou a abrir exceções aos pagamentos de R$ 4,4 bilhões em relação a danos desconhecidos à época da assinatura do acordo. “Importante ressaltar que, no próprio acordo, fora estipuladas cláusulas que autorizam a incidência de obrigações por danos supervenientes e a imposição do dever de reparar enquanto não restabelecidos os modos de vida locais, a autonomia das pessoas atingidas e o fortalecimento dos serviços públicos”, diz outro trecho da decisão.

A reportagem procurou a Vale, mas ainda não houve retorno até a publicação. O espaço continua aberto.

Por

Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.