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Autor do pedido da CPMI do 8 de janeiro pede arquivamento de inquérito no STF

PGR investiga suposto envolvimento do deputado André Fernandes com atos; PF viu incitação ao crime por postagens nas redes sociais

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Autor de pedido para criação da CPMI pede arquivamento de inquérito no STF
Autor de pedido para criação da CPMI pede arquivamento de inquérito no STF • Câmara dos Deputados

A defesa do deputado André Fernandes (PL-CE) pediu o arquivamento de uma investigação contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura suposto envolvimento com os atos de 8 de janeiro, em Brasília.

A investigação foi aberta em janeiro, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Um relatório da Polícia Federal (PF) concluiu que o congressista cometeu crime ao incitar a população por meio de mensagens para realizar ataques contra os Poderes constituídos. O relator da investigação é o ministro Alexandre de Moraes.

André Fernandes foi o autor do pedido que resultou na instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Congresso Nacional para investigar o ataque aos Três Poderes.

Em manifestação no inquérito enviada na quarta-feira (5), a defesa de André Fernandes afirmou que a conclusão da PF é “absolutamente divorciada” da apuração do caso. Segundo o advogado Pedro Teixeira Cavalcante Neto, que assina o documento, os investigadores não conseguiram comprovar a relação do deputado com os atos de 8 de janeiro.

De acordo com a defesa, com exceção de duas postagens nas redes sociais, “não há nenhum elo físico, intelectual, financeiro, jurídico ou de qualquer natureza entre André Fernandes e as centenas de indiciados pela prática delitiva ocorrida no fatídico dia 08 de janeiro”.

O advogado argumentou que Fernandes fez uma postagem, ainda na data dos ataques, porque acreditava se tratar de “manifestação pacífica e democrática”. A defesa também afirmou que o congressista não estava em Brasília em 8 de janeiro.

Outra publicação, posterior aos ataques, “exclui qualquer sugestão de incitação, vez que deveria ser prévia, à prática do crime capitulado”, disse o advogado.

“O deputado não é vidente, muito menos foi o organizador, financiador ou articulador do que se acreditava ser um evento pacífico para saber antecipadamente que ele se transformaria em um quebra-quebra generalizado e em vandalização de patrimônio público, tendo o mesmo se engajado com a legítima e democrática pretensão de protestar contra o novo governo então recentemente assumido”, declarou a defesa.

O advogado disse que Fernandes “jamais compactuou com qualquer proposta, sentimento, opinião, manifestação ou ação destinada a atacar o resultado das urnas, tampouco depredar bens e prédios públicos, muito menos interferir no funcionamento de quaisquer dos Poderes da República”.

Relatório da PF

Em relatório enviado ao STF, a Polícia Federal concluiu que Fernandes “praticou a conduta insculpida no art. 286, CP [Código Penal] – incitar, publicamente, a prática de crime, qual seja, de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

O documento também aponta que, a partir da conduta do parlamentar, fica evidente a dele conivência com os atos criminosos contra as sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.

“O investigado publicou a imagem da porta de um armário vandalizado, naquele mesmo dia, do Supremo Tribunal Federal, contendo a inscrição do nome do ministro Alexandre de Moraes, na qual inseriu a seguinte legenda: ‘Quem rir, vai preso’, depreende-se que ele coadunou com a depredação do patrimônio público praticada pela turba que se encontrava na Praça dos Três Poderes e conferiu ainda mais publicidade a ela”, completa.

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