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Após pedido de votos em ato, Boulos e Lula entram na mira de adversários

Pré-candidatos a prefeitura de São Paulo vão à Justiça contra o presidente e o deputado denunciando campanha antecipada; veja o que diz a lei eleitoral

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Presidente Lula participa do Ato das Centrais Sindicais do Dia do Trabalhador, na Arena Neo Quimica do Corinthians  • Paulo Pinto/Agência Brasil

O presidente Lula e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) entraram na mira dos adversários políticos após o pedido de votos feito por Lula ao deputado durante o ato de centrais sindicais em São Paulo que marcaram o Dia do Trabalho. Boulos é pré-candidato à prefeitura da capital paulista e, por ainda estarmos em período de pré-campanha, o pedido de Lula foi visto como um crime eleitoral.

Foi esse o entendimento do MDB paulista, partido do atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. Em nota, o Diretório Municipal do partido considerou que a fala de Lula configura uma propaganda eleitoral antecipada, e que “vai promover medidas jurídicas cabíveis, buscando a aplicação de multa ao presidente”. Nunes é pré-candidato à reeleição na capital paulista.

A pré-candidata à Prefeitura de São Paulo pelo Novo, Marina Helena, também ingressou com uma ação direta na Justiça Eleitoral por propaganda antecipada contra Boulos e Lula, pedindo a aplicação de multa que pode variar de R$ 5.000 a R$ 25 mil. O deputado federal Kim Kataguiri, pré-candidato pela União Brasil, também disse que irá à Justiça.

O vídeo em que Lula pede votos a Guilherme Boulos foi retirado do canal do YouTube do canal Gov.Br ainda na quarta-feira (1).

O que diz a lei eleitoral?

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda explicitamente o pedido de votos a um pré-candidato, porém, existem brechas.

Conforme o artigo 36-A, "a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidato" não são proibidas. No entanto, o mesmo artigo reforça que isso só é permitido "desde que não envolvam pedido explícito de voto", o que não foi o caso do presidente com Boulos.

Em geral, a punição para esse crime eleitoral é a aplicação de uma multa estipulada pela Justiça.

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Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio

 

 

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