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Ação do governo contra trechos da capitalização da Eletrobras será julgada direto no plenário do STF

Relator, ministro Nunes Marques determinou que órgãos prestem informações sobre o caso

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Ação do governo contra trechos da capitalização da Eletrobras será julgada direto no plenário do STF.
Ação do governo contra trechos da capitalização da Eletrobras será julgada direto no plenário do STF. • CNN Brasil

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (17) que a ação em que o governo federal questiona o modelo de capitalização da Eletrobras será julgada diretamente no plenário da Corte, com análise do mérito do caso.

A ação contesta trecho da lei que desestatizou a companhia que diminuiu poder de voto da União na empresa. Nunes é o relator do processo. O magistrado adotou o chamado “rito abreviado”, previsto em lei para ser adotado em casos relevantes.

O mecanismo diminui o prazo para partes e a Procuradoria-Geral da República (PGR) prestarem informações, por exemplo. A Corte também pode desconsiderar a análise de pedidos liminares feitos no processo e julgar o caso em caráter definitivo.

“Tendo em vista a relevância da matéria e sua repercussão na ordem social e na segurança jurídica, cumpre adotar o procedimento abreviado do art. 12 da Lei n. 9.868/1999 e providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, visando ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”, disse o ministro.

O relator deu 10 dias para a presidência da República e o Congresso enviarem informações. Depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a PGR tem 5 dias de prazo, sucessivamente, para manifestação.

Só depois das manifestações o caso pode ser levado a julgamento. Ainda não há data para isso ocorrer.

A ação, que é subscrita pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi ajuizada pela AGU em 5 de maio. O órgão fez um pedido de liminar (decisão provisória) para que o STF suspendesse os dispositivos questionados da lei da privatização da Eletrobras “até o julgamento final do processo pela Corte”.

Em sua decisão, Nunes disse que a adoção do mecanismo que leva o processo direto a julgamento no plenário não impede necessariamente que o pedido de liminar seja analisado, “considerados o risco e a urgência apontados na inicial”.

Entenda

A iniciativa da ação da AGU foi antecipada pela CNN. O governo questiona dispositivos da Lei 14.182/2021, que trata da desestatização da Eletrobras. A operação foi concluída em junho de 2022.

Por meio de uma capitalização, em que somente investidores privados fizeram aporte, o governo reduziu suas ações ordinárias (com direito a voto) de 62% para pouco mais de 40% da companhia.

Essa fatia societária corresponde às ações da União, do BNDES e do BNDESPar. Nenhum outro acionista chega perto dessa participação.O ponto é que o modelo de privatização previu que a empresa atuará como uma “corporation”.

Isso significa que o direito de voto de todos os acionistas — ou bloco de acionistas — ficará limitado, em votações ou indicações de membros do conselho de administração, a 10%.

A AGU argumenta que essa regra teve “o efeito prático de desapropriar indiretamente os poderes políticos da União” na Eletrobras.“Os autores da ADI sustentam que a regra limitadora do direito de voto, quando analisada em conjunto com outras características do processo de desestatização da Eletrobras, gera ônus desproporcional à União e grave lesão ao interesse público, em clara violação ao direito de propriedade do ente federativo”, afirma a AGU em nota.

Mesmo que uma companhia privada adquira ações da Eletrobras no mercado, ela terá seu poder decisório sempre limitado a 10%. É nisso que o governo atual pretende mexer.

No modelo pensado pela equipe econômica do ex-presidente Jair Bolsonaro, esses dispositivos impedem grandes investidores — nacionais ou estrangeiros — de assumir o controle da empresa.

A ação da AGU pretende impor o conceito de proporcionalidade nas decisões da empresa. Como a União ainda detém 40% de participação com direito a voto, ela recuperaria o controle.

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