8 de Janeiro: Moraes vota pela condenação do terceiro réu a 17 anos de prisão
Ministro Alexandre de Moraes indicou pena, para o terceiro réu, idêntica à do primeiro condenado pelos crimes praticados nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu pela condenação de Matheus Lima de Carvalho Lázaro em 17 anos de prisão por participação nas invasões golpistas e na destruição das sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro — idêntica à pena indicada para o primeiro condenado Aécio Lúcio Costa Pereira. O suspeito julgado nesta quinta-feira (14) à noite é o terceiro dos quatro réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ataques à democracia e depredação do patrimônio público.
Primeiro a votar pela condição de relator, o ministro Alexandre de Moraes determinou a pena inicial do réu em 17 anos de prisão — 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção — e 100 dias-multa, cerca de R$ 44 mil. Os réus condenados ainda precisarão pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos pelos estragos provocados.
O rito da Corte Suprema segue após a leitura do voto do relator com o parecer do ministro-revisor Kassio Nunes Marques. Os votos seguintes seguem a ordem do último ministro empossado no Supremo Tribunal Federal até o atual decano, ministro Gilmar Mendes, sendo encerrado com a leitura da presidente, ministra Rosa Weber.
Alexandre de Moraes pede condenação do réu a 17 anos de prisão
O ministro Alexandre de Moraes condenou Matheus Lima de Carvalho Lázaro a 17 anos de prisão por cinco crimes praticados nas invasões aos prédios públicos durante os atos antidemocráticos ocorridos uma semana após a cerimônia de posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na leitura, o relato sustentou que nenhum réu produziu tantas provas contra si quanto o acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e refutou a sustentação oral feita pela advogada Larissa Claudia Lopes de Araújo, que chorou e condenou o julgamento do STF 'por irregularidades'. "Não há nenhuma dúvida sobre a materialidade e autoria dos cinco delitos", considerou Moraes. O ministro ainda leu trocas de mensagens entre o acusado e a esposa grávida, na ocasião dos ataques à praça dos Três Poderes, para sustentar que o suspeito estava consciente de seus crimes.
A seguir, confira ponto a ponto as penas indicadas pelo ministro Alexandre de Moraes para os crimes cometidos por Matheus Lima de Carvalho Lázaro, terceiro réu condenado à prisão pelos ataques golpistas do 8 de janeiro:
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Abolição violenta do estado democrático de direito: 5 anos de 6 meses de reclusão;
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Golpe de estado: 6 anos e 6 meses de reclusão;
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Dano qualificado: 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa — cada dia-multa equivalendo a um terço do salário-mínimo, cerca de R$ 440.
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Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa — cada dia-multa equivalendo a um terço do salário-mínimo, cerca de R$ 440.
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Associação criminosa armada: 2 anos de reclusão.
Repórter de política em Brasília. Na Itatiaia desde 2021, foi chefe de reportagem do portal e produziu série especial sobre alimentação escolar financiada pela Jeduca. Antes, repórter de Cidades em O Tempo. Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais.
