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BR-040: consórcio que venceu leilão aguarda definição para remarcar assinatura de contrato

Grupo EPR venceu leilão em abril e aguarda definição da Justiça para confirmar ou remarcar assinatura de novo contrato de concessão

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Via 040 administra trecho que vai da Zona da Mata ao Distrito Federal
Via 040 entrou com pedido no MP junto ao Tribunal de Contas da União pedindo a suspensão do contrato vencido pela EPT • Anderson Porto/Itatiaia

Após a suspensão da assinatura do contrato de concessão da BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, a empresa que venceu o leilão e vai assumir a gestão do trecho informou nesta terça-feira (2) que mantém a confiança na continuidade do processo e espera uma definição judicial para dar sequência ao processo de administração da estrada mineira.

Nesta segunda-feira (1º), uma decisão da 4ª Vara Federal de Brasília, atendendo a um pedido de liminar de autoria da Via 040, atual concessionária responsável pela BR-040, suspendeu a assinatura novo contrato de concessão que estava marcada para esta semana, no dia 4 de julho.

“O Consórcio Infraestrutura MG, vencedor da licitação, segue confiante na assinatura do contrato uma vez que todas as obrigações do edital foram cumpridas e esse é um passo importante para que os usuários da rodovia e as comunidades do entorno sejam beneficiados com os investimentos, obras e melhorias previstos nesse projeto”, informou o consórcio que tem como principal responsável o grupo EPR.

Em abril, a EPR venceu o leilão da BR-040, no trecho entre BH e Juiz de Fora. O contrato prevê a gestão da rodovia por 30 anos. O grupo venceu o certame com uma proposta de 11,21% de desconto sobre a tarifa de pedágio máxima prevista no edital.

O Ministério do Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vão tentar reverter a suspensão da assinatura do contrato na Justiça.

Procurada pela reportagem da Itatiaia para comentar o pedido de suspensão, a Via 040 informou que não comenta processos em tramitação.

A empresa aponta que o contrato prevê o ressarcimento por parte do poder público pelos investimentos realizados. “O decreto promulgado pelo governo prevê a indenização de investimentos realizados pela concessionária e que ainda não foram amortizados. Essa é uma previsão que está na lei, não é uma decisão que cabe à concessionária”, informa a Via 040.

A concessionária, no entanto, concluiu apenas uma parte das duplicações previstas em contrato. “Dos 557 km previstos para serem duplicados, a concessionária executou a obra nos 73 km que tinham licença ambiental aprovada na época, em Goiás e em Minas Gerais”, diz a Via 040.

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Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.