A Justiça de São Paulo condenou a produtora GR6 Eventos e Produções ao pagamento de R$ 38 mil como indenização a um empresário que contratou um show do cantor MC Pedrinho, mas que teve o acerto quebrado. Consta no processo que um organizador de eventos contratou o artista para uma apresentação por R$ 60 mil. Desse total, R$ 30 mil foram pagos antecipadamente e o restante seria no momento do show em uma festa universitária, em setembro de 2022.
MC Pedrinho é conhecido pelas músicas “Dançarina”, em parceria com Pedro Sampaio, e “Bipolar”, ao lado de MC Don Juan e MC Davi.
Ocorre que, no dia da apresentação, MC Pedrinho cancelou sua participação, alegando que não houve cumprimento das obrigações contratuais de logística e estrutura por parte do empresário.
Acionada judicialmente, a GR6 Eventos e Produções alegou que houve descumprimento em pactos do contrato, como falta de estrutura para efeitos de palco (pirotecnia), fornecimento de hotel e de ônibus para a equipe do artista.
Em resposta, o empresário disse que deixou claro à produção que os efeitos pirotécnicos não seriam permitidos e que providenciou um hotel.
Ao analisar o caso, a juíza Anna Sylvia Rodrigues e Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal de Pederneiras (SP), afastou a responsabilidade de MC Pedrinho. Ela considerou ainda que não há comprovação do envio de contrato pela empresa. “Deve ser considerado, portanto, o contrato verbal, firmado por meio de conversas em aplicativo de mensagens, o que não retira sua licitude e sua validade.”
Para a juíza, não há motivos que justifiquem a recusa da produtora de MC Pedrinho de realizar a apresentação contratada. “Logo, ante o descumprimento do pactuado pela parte requerida, é de rigor que proceda à devolução do valor recebido, acrescido de correção monetária (...) e de juros de mora desde a citação nestes autos.”
E por compreender que o cancelamento da apresentação do artista, momentos antes do horário divulgado para o início do show, causou transtornos e abalo de credibilidade ao empresário, a juíza entendeu que cabe indenização por dano moral. Dessa forma, ela determinou que a produtora devolva os R$ 30 mil (atualizados com juros) e indenize o empresário em R$ 8 mil.
A Itatiaia procurou a defesa da GR6 Eventos e Produções. O advogado Alexandre Fidalgo informou que vai recorrer da decisão.
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