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Justiça condena produtora de MC Pedrinho por quebra de contrato de show

Cantor de funk se apresentaria em festa universitária em setembro de 2022. Empresário deve ser indenizado

Cantor MC Pedrinho é conhecido pelas músicas “Dançarina”, com Pedro Sampaio, e “Bipolar”, com MC Don Juan e MC Davi

A Justiça de São Paulo condenou a produtora GR6 Eventos e Produções ao pagamento de R$ 38 mil como indenização a um empresário que contratou um show do cantor MC Pedrinho, mas que teve o acerto quebrado. Consta no processo que um organizador de eventos contratou o artista para uma apresentação por R$ 60 mil. Desse total, R$ 30 mil foram pagos antecipadamente e o restante seria no momento do show em uma festa universitária, em setembro de 2022.

MC Pedrinho é conhecido pelas músicas “Dançarina”, em parceria com Pedro Sampaio, e “Bipolar”, ao lado de MC Don Juan e MC Davi.

Ocorre que, no dia da apresentação, MC Pedrinho cancelou sua participação, alegando que não houve cumprimento das obrigações contratuais de logística e estrutura por parte do empresário.

Acionada judicialmente, a GR6 Eventos e Produções alegou que houve descumprimento em pactos do contrato, como falta de estrutura para efeitos de palco (pirotecnia), fornecimento de hotel e de ônibus para a equipe do artista.

Em resposta, o empresário disse que deixou claro à produção que os efeitos pirotécnicos não seriam permitidos e que providenciou um hotel.

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Ao analisar o caso, a juíza Anna Sylvia Rodrigues e Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal de Pederneiras (SP), afastou a responsabilidade de MC Pedrinho. Ela considerou ainda que não há comprovação do envio de contrato pela empresa. “Deve ser considerado, portanto, o contrato verbal, firmado por meio de conversas em aplicativo de mensagens, o que não retira sua licitude e sua validade.”

Para a juíza, não há motivos que justifiquem a recusa da produtora de MC Pedrinho de realizar a apresentação contratada. “Logo, ante o descumprimento do pactuado pela parte requerida, é de rigor que proceda à devolução do valor recebido, acrescido de correção monetária (...) e de juros de mora desde a citação nestes autos.”

E por compreender que o cancelamento da apresentação do artista, momentos antes do horário divulgado para o início do show, causou transtornos e abalo de credibilidade ao empresário, a juíza entendeu que cabe indenização por dano moral. Dessa forma, ela determinou que a produtora devolva os R$ 30 mil (atualizados com juros) e indenize o empresário em R$ 8 mil.

A Itatiaia procurou a defesa da GR6 Eventos e Produções. O advogado Alexandre Fidalgo informou que vai recorrer da decisão.

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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.