Maus-tratos a animais: Senado aprova penas de até 6 anos de prisão
A CCJ do Senado aprovou novas regras para crimes de maus-tratos contra animais. O projeto aumenta as penas, prevê punições para casos de tortura, abuso sexual e agressões transmitidas nas redes sociais, além de criar um sistema nacional de prevenção e um cadastro de pessoas responsabilizadas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, no dia 2 de setembro, a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 4.262/2025, que endurece as punições para casos de maus-tratos contra animais. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado, a pena para quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais passa dos atuais três meses a um ano de detenção para dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Em situações consideradas agravadas, a punição poderá chegar a seis anos.
Entre os casos que podem levar ao aumento da pena estão situações envolvendo tortura, abuso sexual ou a transmissão das agressões em redes sociais. Se o crime provocar a morte do animal, a pena também poderá ser aumentada de um sexto a um terço.
Projeto também prevê novas restrições
O substitutivo apresentado pela relatora, senadora Leila Barros, amplia as condutas que podem ser enquadradas como maus-tratos. Uma das novidades é a previsão de punição para a negligência nos cuidados básicos com os animais.
A condenação também poderá resultar na proibição de guardar, possuir ou ser proprietário de animais. A restrição alcançará ainda atividades profissionais, comerciais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais.
A proposta ainda altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as mudanças está a inclusão, entre os deveres de pais e responsáveis, da formação ética de crianças e adolescentes para o respeito à vida e aos cuidados com os animais.
Para adolescentes envolvidos em casos de violência contra animais, o texto prevê medidas como serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal. Também estão previstas multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
Cadastro nacional de pessoas responsabilizadas
Outra medida prevista é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais. A estrutura deverá reunir informações e mecanismos para facilitar a identificação e a apuração de denúncias.
O sistema deverá contar com um canal nacional integrado de denúncias, inclusive em formato digital, com possibilidade de anonimato. Também estão previstas ferramentas para triagem de informações e integração entre órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.
O projeto estabelece ainda um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações definitivas, acessíveis por meio do CPF.
Com isso, estabelecimentos que comercializam animais, como canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna, deverão consultar o cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de um animal vivo.
A proposta original é de autoria do senador Confúcio Moura. O substitutivo aprovado na CCJ foi apresentado pela relatora, Leila Barros, e reúne medidas penais, administrativas, educativas e preventivas relacionadas à proteção dos animais.
Agora, o texto aprovado pelo Senado será analisado pela Câmara dos Deputados, onde poderá passar por novas discussões antes de qualquer eventual mudança na legislação.
Jornalista graduado com ênfase em multimídia pelo Centro Universitário Una. Com mais de 10 anos de experiência em jornalismo digital, é repórter do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Antes, foi responsável pelo site da Revista Encontro, e redator nas agências de comunicação Duo, FBK, Gira e Viver.



