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Prefeitura de Ouro Preto é ordenada pela Justiça a refazer nomeação e posse de aprovados em concurso público

O executivo municipal tem 15 dias para recorrer da decisão. A multa estabelecida para o caso de descumprimento é de 100 mil reais por dia

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Prefeitura de Ouro Preto  • Google Street View

A Justiça do Estado de Minas Gerais, da comarca de Ouro Preto determinou que a Prefeitura da cidade refaça a nomeação e posse dos trabalhadores que passaram no concurso público da Educação em um prazo de cinco dias. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (14).

A multa estabelecida para o caso de descumprimento é de 100 mil reais por dia. A prefeitura de Ouro Preto tem 15 dias para recorrer da decisão. A decisão judicial veio após o Ministério Público do Estado de Minas Gerais mover uma ação civil pública contra o Município de Ouro Preto. Os argumentos principais apresentados na ação destacam que a investidura e a posse dos candidatos não respeitaram a ordem de classificação estabelecida no resultado final do concurso público. Além disso, a distribuição de turmas e horários de aulas nas unidades de ensino municipais não seguiu as normas estabelecidas, e a nomeação dos candidatos não foi realizada de acordo com a ordem de classificação final homologada.

A Lei Complementar nº 02/2000, segundo os argumentos apresentados, estabelece implicações quanto à distribuição de aulas e turmas, influenciada diretamente pela ordem de classificação no concurso público. Essas razões embasaram a solicitação de declaração de nulidade dos Decretos Municipais e a realização de uma nova nomeação e posse dos candidatos, respeitando a ordem de classificação.

A decisão judicial resultou na declaração de nulidade dos Decretos Municipais nº 8.145/2023 e nº 8.164/2024, implicando na anulação das nomeações, investiduras e posses dos candidatos decorrentes desses decretos.

Os candidatos do concurso público serão afetados pela nova nomeação e posse de acordo com a ordem de classificação estabelecida no resultado final do certame. Com isso, os candidatos serão reintegrados nos cargos para os quais foram aprovados, independentemente do trânsito em julgado da ação civil pública conexa, assegurando o direito à nomeação, posse e exercício das funções para as quais foram aprovados no concurso público.

A decisão foi assinada pela Juíza de Direito Ana Paula Lobo P. de Freitas, e trata-se de uma "ação civil pública" ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em desfavor do Município de Ouro Preto.

Procuramos a Prefeitura de Ouro Preto que ainda não se manifestou sobre o assunto.

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