MP questiona regras para auxílio-alimentação de vereadores em Conselheiro Lafaiete
Órgão não considera ilegal o benefício, mas aponta falta de critérios específicos para definir o pagamento aos parlamentares

O Ministério Público de Minas Gerais questiona a forma como a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete regulamentou o auxílio-alimentação destinado aos vereadores. O órgão não considera que agentes políticos estejam impedidos de receber esse tipo de verba, mas aponta que a legislação municipal não estabeleceu critérios específicos para o pagamento aos parlamentares.
A discussão envolve a Lei Municipal número 6.421, aprovada em maio de 2025. A norma estendeu aos 13 vereadores o auxílio-alimentação que já era concedido aos servidores do Legislativo. O benefício tem valor de 50 reais por dia. Considerando a referência de 22 dias por mês utilizada para os servidores, o pagamento pode chegar a mil e 100 reais mensais por vereador.
Segundo a análise do Ministério Público, o auxílio-alimentação pode ser concedido a vereadores desde que tenha natureza indenizatória e seja baseado em critérios objetivos. A Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça não identificou irregularidade formal na criação da lei.
O projeto foi apresentado pela própria Câmara Municipal e contou com estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O documento considerou os custos do benefício para os 13 vereadores em 2025 e nos dois anos seguintes.
A análise do Ministério Público também considera decisões do Supremo Tribunal Federal que admitem o pagamento de verbas indenizatórias a agentes políticos que recebem subsídio em parcela única. Segundo o entendimento citado pelo órgão, o benefício não pode representar aumento indireto da remuneração.
O Ministério Público também menciona uma decisão envolvendo o município de Assú, no Rio Grande do Norte. Naquele caso, a Justiça considerou constitucional o pagamento de auxílio-alimentação a servidores e vereadores porque foram mantidas as características indenizatórias da verba.
Em Conselheiro Lafaiete, o ponto questionado está na aplicação aos vereadores da mesma regra utilizada para os servidores. Segundo o Ministério Público, a legislação não definiu critérios próprios para o exercício do mandato parlamentar.
A análise considera que servidores e assessores possuem uma rotina funcional na qual podem ser estabelecidos critérios relacionados à jornada, frequência e dias trabalhados. A atividade dos vereadores, por outro lado, envolve sessões plenárias, reuniões de comissões, fiscalização do Executivo e outras atribuições parlamentares que não seguem uma jornada convencional de 22 dias por mês.
Por isso, o Ministério Público aponta que a legislação deveria estabelecer o que será considerado efetivo exercício parlamentar para fins de recebimento do auxílio. Também deveria definir como essa atividade será comprovada e qual será o procedimento nos dias em que o vereador receber uma diária que já inclua despesas com alimentação.
A ausência dessas definições é o principal ponto apresentado pelo órgão. Pela regra atual, o benefício pode alcançar mil e 100 reais mensais por vereador sem que a legislação estabeleça uma relação entre os dias considerados para pagamento e o exercício das atividades parlamentares.
Diante disso, o Ministério Público concluiu pela inconstitucionalidade material do artigo 2º da Lei Municipal número 6.421.
A conclusão não determina, neste momento, a extinção do auxílio-alimentação. O entendimento apresentado pelo órgão é de que a regra destinada aos vereadores precisa estabelecer critérios objetivos e compatíveis com o exercício do mandato.
A Câmara Municipal foi chamada para uma audiência autocompositiva. O procedimento busca discutir uma possível adequação da legislação antes de eventual encaminhamento da questão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A presidente da Câmara e a Procuradoria Jurídica do Legislativo deverão participar da discussão. O Ministério Público também aponta a possibilidade de a própria Câmara realizar o chamado autocontrole de constitucionalidade e alterar a legislação.
O procedimento não representa condenação dos vereadores e não determina a extinção definitiva do benefício. A discussão está relacionada às regras utilizadas para definir o pagamento aos agentes políticos e à necessidade de diferenciar o regime do mandato eletivo das normas aplicadas a servidores e assessores.
O Termo de Análise Jurídico-Constitucional foi assinado em 12 de julho pelo promotor de Justiça Marcos Pereira Anjo Coutinho, assessor especial por delegação do procurador-geral de Justiça.
A reportagem da Rádio Itatiaia procurou a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete desde a última semana para obter um posicionamento sobre o caso, mas não recebeu manifestação até o momento.
Matheus Renovato, natural de Belo Horizonte, é repórter multimídia da Itatiaia Ouro Preto, onde está desde 2023. Graduado em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto, possui experiência prévia na Rádio UFOP. Seu interesse profissional concentra-se especialmente nas áreas de jornalismo político, cultural e esportivo.



