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Exame toxicológico passa a ser exigido na primeira habilitação em Minas a partir de 20 de junho

Nova regra vale para candidatos das categorias A, B e AB e também para condutores que precisarem reiniciar o processo após perda da Permissão para Dirigir

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Ex-dono de autoescola é preso por liderar esquema de fraudes na emissão de CNH | CNN Brasil
Créditos: CNN Brasil

Quem pretende obter a Carteira Nacional de Habilitação em Minas Gerais deverá atender a uma nova exigência a partir do dia 20 de junho de 2026. Candidatos à primeira habilitação nas categorias A, B e AB passarão a precisar de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão do documento.

A medida foi divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e decorre de mudanças promovidas pela Lei Federal nº 15.153, de 2025, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.

A nova exigência também será aplicada aos condutores que tiverem a Permissão para Dirigir cassada e precisarem iniciar novamente todo o processo de habilitação.

Segundo o Detran-MG, a regra valerá apenas para processos abertos a partir de 20 de junho. Quem iniciou a formação de condutor antes dessa data continuará seguindo as normas vigentes no momento da inscrição e não precisará apresentar o exame toxicológico para concluir o procedimento.

A legislação ampliou a obrigatoriedade do exame, que até então era exigido para categorias voltadas à condução de veículos de carga e transporte de passageiros. Com a mudança, a exigência passa a alcançar também candidatos às categorias destinadas à condução de motocicletas e automóveis.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação na prova prática de direção, etapa final do processo de habilitação. Somente depois da conclusão dessa fase o candidato poderá providenciar o teste exigido pela nova legislação.

O exame deverá ser feito em laboratório credenciado pela Senatran. O teste possui janela mínima de detecção de 90 dias e tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.

Para que a Permissão para Dirigir seja emitida, o sistema nacional de habilitação deverá registrar um exame válido com resultado negativo. Caso o resultado não esteja disponível ou não atenda aos critérios estabelecidos, a emissão do documento ficará impedida até a regularização da situação.

Segundo os órgãos responsáveis pelo trânsito, a medida integra a política nacional de segurança viária prevista na legislação federal. A proposta é ampliar os mecanismos de controle relacionados ao consumo de substâncias que possam interferir na condução de veículos.

Com a entrada em vigor da nova regra, candidatos que pretendem iniciar o processo de habilitação após 20 de junho deverão considerar a realização do exame como uma das etapas necessárias para obtenção da carteira de motorista nas categorias A, B e AB.

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Matheus Renovato, natural de Belo Horizonte, é repórter multimídia da Itatiaia Ouro Preto, onde está desde 2023. Graduado em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto, possui experiência prévia na Rádio UFOP. Seu interesse profissional concentra-se especialmente nas áreas de jornalismo político, cultural e esportivo.