A CEMIG divulgou informações importantes sobre a Resolução 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com o objetivo de esclarecer seus mais de 9 milhões de clientes sobre os direitos e deveres no relacionamento com a distribuidora. A resolução estabelece normas para a prestação de serviços de energia elétrica no Brasil, regulamentando as responsabilidades das concessionárias e dos consumidores.
A CEMIG é responsável pela instalação, operação, manutenção e custeio dos medidores e outros equipamentos de medição, sem custos adicionais para os clientes. A distribuidora também realiza campanhas de orientação sobre segurança e eficiência no uso da energia elétrica, disponibilizadas na mídia, em entidades, escolas e no site da companhia.
Os clientes têm a opção de escolher a data de vencimento da fatura entre os dias 6, 11, 17, 22 e 27 de cada mês. É possível solicitar, sem custo adicional, um aumento de carga na unidade consumidora de até 500 kilowatts, desde que não seja necessário adicionar fases. O aumento de demanda deve ser comunicado à distribuidora para evitar sobrecargas no circuito elétrico.
A fatura informa sobre débitos pendentes, que podem ser consultados no campo “Reaviso de conta vencida” ou em “Débitos anteriores”. A CEMIG pode notificar débitos pendentes por correspondência, SMS, WhatsApp ou e-mail, desde que o cliente mantenha o cadastro atualizado e autorize o recebimento dessas informações.
Os clientes devem permitir o acesso ao medidor de energia para leitura e aferição. Se o acesso for impedido, a fatura será calculada com base na média dos últimos 12 meses. Os dados cadastrais devem ser atualizados, preferencialmente com a titularidade da conta de luz em nome do usuário do imóvel.
Clientes com equipamentos elétricos essenciais à vida devem informar a distribuidora, apresentando uma declaração médica com detalhes do paciente e do aparelho utilizado, para receber avisos antecipados sobre manutenções no sistema elétrico.
Instalações de equipamentos como ar condicionado, aquecedores e chuveiros elétricos devem ser acompanhadas por um profissional técnico, e o redimensionamento do disjuntor deve ser solicitado à distribuidora. Em caso de mudança de ocupantes no imóvel, é necessário solicitar o encerramento da relação contratual para não ser responsabilizado por débitos dos novos ocupantes.
Os principais pontos e procedimentos estão disponíveis nos canais digitais da CEMIG, como o aplicativo CEMIG Atende e o site CEMIG Atende Web, além dos postos de atendimento presencial. Rosano Figueiredo, supervisor de relacionamento com clientes da CEMIG, comentou sobre a iniciativa, destacando a importância de um relacionamento transparente entre a distribuidora e os clientes, conforme as diretrizes da Resolução 1000 da ANEEL.