França aprova lei da eutanásia e autoriza 'suicídio assistido'; entenda decisão e critérios
Votação foi acirrada e proposta foi aprovada pela Assembleia Nacional por 291 votos favoráveis e 241 contrários

O Parlamento da França aprovou definitivamente nesta quarta-feira (15) a lei que cria o direito à chamada "morte assistida", permitindo que pacientes com doenças graves e incuráveis possam ter acesso, sob critérios rigorosos, a um medicamento letal para encerrar a própria vida. A proposta foi aprovada pela Assembleia Nacional por 291 votos favoráveis e 241 contrários, consolidando uma das principais promessas do segundo mandato do presidente Emmanuel Macron. Após a votação, Macron afirmou que o compromisso assumido com os franceses foi cumprido e agradeceu aos parlamentares pelo que classificou como um "debate construtivo e respeitoso".
Pela nova legislação, poderão solicitar a morte assistida apenas pessoas maiores de idade, portadoras de doenças incuráveis e potencialmente fatais, capazes de manifestar sua vontade de forma livre e consciente. Antes da autorização, o pedido deverá ser analisado pelo médico responsável, que precisará consultar outros profissionais. A regra estabelece que o próprio paciente deverá administrar o medicamento letal. Apenas nos casos em que houver incapacidade física para realizar o procedimento será permitida a assistência de um médico ou enfermeiro.
A medida divide opiniões no país. Defensores afirmam que pessoas em sofrimento irreversível devem ter autonomia para decidir sobre o fim da própria vida. Já críticos, entre eles a Conferência Episcopal Francesa, alertam para o risco de abusos e de pressão sobre pacientes em estado terminal. A aprovação ocorre poucos meses depois de o Parlamento francês ampliar o acesso aos cuidados paliativos. Segundo a associação francesa da área, cerca de 500 pessoas morrem diariamente no país sem receber esse tipo de atendimento, apesar da necessidade.
O que é eutanásia?
A eutanásia é a prática de provocar deliberadamente a morte de uma pessoa que sofre de doença grave, incurável ou em estágio terminal, com o objetivo de interromper um sofrimento considerado insuportável. O procedimento normalmente ocorre mediante solicitação do próprio paciente e envolve a atuação de um profissional de saúde.
Ela é diferente do suicídio assistido. Na eutanásia, o ato que provoca a morte é realizado por outra pessoa, geralmente um médico. Já no suicídio assistido, o próprio paciente administra a substância letal, embora receba auxílio para ter acesso ao medicamento.
Em quais países a eutanásia é permitida?
A legislação varia entre os países e, em muitos casos, a autorização ocorre apenas em situações específicas. São poucos os estados no mundo em que a prática ocorre de forma legal. Entre os países que permitem a eutanásia estão:
- Holanda;
- Bélgica;
- Luxemburgo;
- Espanha;
- Canadá;
- Colômbia;
- Nova Zelândia;
Já o suicídio assistido, modalidade diferente da eutanásia, é permitido em países como Suíça e, sob determinadas condições, em alguns estados dos Estados Unidos e da Austrália. Com a aprovação da nova lei, a França passa a integrar o grupo de nações que autorizam a morte assistida mediante critérios rigorosos.
Qual é a posição do Brasil?
No Brasil, a eutanásia continua proibida. A prática não possui regulamentação específica e pode ser enquadrada como homicídio pelo Código Penal, ainda que seja realizada a pedido do paciente. O suicídio assistido também não é permitido no país. Por outro lado, a ortotanásia, que consiste em suspender tratamentos considerados desproporcionais ou que apenas prolonguem artificialmente a vida de pacientes terminais, mantendo os cuidados paliativos, é autorizada pelo Conselho Federal de Medicina, desde que respeitadas as normas éticas e a vontade do paciente ou de seus representantes.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



