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Assaltante é indenizado em R$ 130 mil por ‘excesso de legítima defesa’ da vítima

O assaltante, que quebrou as duas pernas e precisou passar por cirurgia, alegou na Justiça que estava impossibilitado de trabalhar

Assaltante entrou na Justiça contra homem por ter sido atropleado

Um homem que foi vítima de um assalto à residência foi condenado pelo Supremo Tribunal de Portugal a pagar uma indenização de 30 mil euros, cerca de R$130 mil, ao assaltante, por “excesso de legítima defesa”.

Segundo a decisão do dia 27 de abril, o tribunal considerou que a vítima do assalto teve uma reação desproporcional ao tentar defender seu patrimônio.

O caso aconteceu em março de 2019, quando o criminoso, de 19 anos, foi pego em flagrante roubando a residência e tentou fugir pela rua. O dono do imóvel, entretanto, perseguiu o assaltante e atropelou o ladrão.

Com a reação, a vítima conseguiu recuperar 680 euros roubados, cerca de R$3700. O assaltante quebrou as duas pernas e o tornozelo direito e precisou passar por uma cirurgia no fêmur e ficar 90 dias em recuperação. A pena do ladrão, de um ano e dois meses, foi suspensa pela Justiça de Portugal.

O assaltante, então, processou o dono da residência alegando estar impossibilitado de trabalhar e, agora, deve receber um dinheiro por determinação de justiça.