O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) divulgou
Pessoas físicas e jurídicas que fizeram uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais em 2025 têm até o dia 31 de março para preencher a declaração. Entre os dados declarados estão os volumes captados e as cargas de poluentes lançadas em corpos d’água.
Na maioria dos casos, é exigido que o uso da água tenha sido monitorado por sistemas ou equipamentos de medição. Alguns modos de uso, no entanto, não necessitam ser declarados, como:
- Barramentos sem captação;
- Desvios;
- Perfurações de poços tubulares;
- Travessias;
- Canalizações.
Também não estão sujeitos à Daurh os usos considerados insignificantes. Os casos são os seguintes:
- Uso destinados à satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais no meio rural;
- Consumo final de água por residências e estabelecimentos atendidos por prestadores de serviço público de saneamento;
- Efluentes lançados em corpos hídricos de domínio da União;
- Efluentes lançados fora de corpos hídricos, como em solo, sumidouros ou redes de esgoto;
- Outorgas fora da validade no ano-base da cobrança e sem pedido formal de renovação.
Os dados servem de base para a criação de políticas públicas sobre a administração da água e são utilizadas no cálculo da cobrança pelo uso do recurso.
Como fazer o envio
Todo o processo é digital:
- Acesse o
Portal Ecosistemas ; - Selecione o sistema “Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos”;
- Preencha os dados conforme o monitoramento realizado no ano anterior.