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UFJF Prorroga período para isenção de taxa do Pism 2027 e Vestibular de Música

Novo prazo segue até a próxima terça-feira (30), às 18h. Confira quem pode solicitar a gratuidade.

PorJuiz de Fora
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Divulgação

Foi prorrogado o prazo para solicitar a isenção (gratuidade) da taxa de inscrição do Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism) 2027 e do Vestibular de Música. O prazo para envio dos pedidos, que encerraria nesta sexta-feira (26) segue até a próxima terça-feira (30), às 18h. A solicitação deve ser realizada exclusivamente pela Área do Candidato.

Nesta edição, a solicitação da isenção acontece antes do período de inscrição, como no Enem. Deste modo, todos os candidatos, após análise do pedido de deferimento ou indeferimento, devem realizar novamente a inscrição do processo seletivo entre os dias 27 de julho e 14 de agosto.

Requisitos para isenção

Para isenção da taxa para o Pism, os candidatos pela Área do Candidato devem estar em uma das condições:

  • Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. É necessário informar o Número de Inscrição Social (NIS) do candidato no pedido.
  • Cursado o Ensino Médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, com renda familiar mensal per capita de até um e meio salário mínimo. Preciso anexar uma declaração escolar assinada e carimbada, conforme modelo que consta no edital

No Vestibular de Música podem solicitar o benefício de isenção os seguintes candidatos:

  • nscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo
  • Estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou como bolsistas integrais em instituições privadas, desde que possuam renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio.

Os candidatos inscritos no CadÚnico devem informar o próprio Número de Identificação Social (NIS) durante a solicitação. Já os estudantes de escolas públicas ou bolsistas integrais precisam anexar declaração escolar assinada e carimbada pela instituição de ensino, conforme modelo disponível no edital.

 A concessão da gratuidade não efetiva a inscrição no vestibular, que deverá ser realizada posteriormente dentro do prazo previsto.

*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira

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Graduando em jornalismo pela UFJF, Michel Santos é estagiário da Itatiaia em Juiz de Fora. Apaixonado por esportes, videogames e fã aficcionado de automobilismo.