Itatiaia

Propagandas eleitorais irregulares são recolhidas pelo TRE em Juiz de Fora

Ação da Justiça Eleitoral ocorreu a partir de denúncias enviadas pelo aplicativo Pardal. Confira o que é considerado crime eleitoral pela Legislação e como denunciar ao TRE-MG

Por e , Juiz de Fora
Caminhão cheio com propagandas eleitorais irregulares recolhidas em Juiz de Fora
Propagandas eleitorais irregulares foram recolhidas pelo TRE em Juiz de Fora • Imagem cedida pelo TRE-MG

Mais de 1 mil propagandas irregulares de candidatos ao pleito majoritário de 2026 foram apreendidas em Juiz de Fora pela Justiça Eleitoral. A ação ocorreu em diferentes pontos da cidade nessa quarta-feira (30).

O analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral em Juiz de Fora, Eduardo Braga, explicou que a apreensão ocorreu após denúncias de propagandas nas ruas além do horário determinado. As irregularidades foram comunicadas pelo  aplicativo Pardal, criado pelo TSE para que os eleitores possam denunciar diferentes modalidades de crimes eleitorais.

Ouça a matéria

 

O que é crime eleitoral?

Crimes eleitorais são infrações às normas que regem o processo eleitoral, estabelecidas pelo Código Eleitoral. Entre os mais comuns estão a compra de votos, a propaganda irregular, a divulgação de informações falsas, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e o transporte irregular de eleitores.

Também são considerados crimes eleitorais: boca de urna, uso indevido da máquina pública, difamação eleitoral, calúnia, falsidade ideológica eleitoral e a promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

Como denunciar irregularidades eleitorais?

Para receber as denúncias, a Justiça Eleitoral utiliza a plataforma Pardal, um aplicativo gratuito, disponível para iOS e Android, criado pelo TSE para que os eleitores possam denunciar diferentes modalidades de crimes eleitorais. Após o recebimento, as informações são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração..

Após baixar o aplicativo gratuitamente na App Store ou no Google Play, o eleitor pode clicar no ícone "Orientações" para tirar dúvidas sobre o que pode ou não ser considerado propaganda eleitoral. O aplicativo encaminha a denúncia diretamente ao Ministério Público do estado ao qual ela está relacionada.

É importante lembrar que, para fazer a denúncia, é necessário apresentar provas, como fotos, vídeos ou áudios, que comprovem a veracidade da acusação.

Além do Siade, o eleitor pode utilizar o serviço telefônico SOS Voto, pelo número 1491.

Já as denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho — caracterizado pela coação de funcionários para votar em determinado candidato em troca de benefícios ou sob ameaça — podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou diretamente à autoridade judiciária da zona eleitoral.

Por

Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Por

Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web na Itatiaia Juiz de Fora desde 2023. Tricampeã na categoria Web/Mídias Digitais no Prêmio Oddone Turolla de Jornalismo, do Sindicomércio JF.

 

 

Belo Horizonte