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TCE-MG nega agravo e mantém paralisação da licitação dos ônibus de Juiz de Fora

Para relator, o processo licitatório apresenta inconsistências estruturais que comprometem a transparência e a viabilidade econômica do serviço. Liberação depende de resolver pendências identificadas ou mérito do caso ser julgado.

PorJuiz de Fora
Após 4h parados, ônibus voltam a circular em Juiz de Fora
Após 4h parados, ônibus voltam a circular em Juiz de Fora • Mayara Fernandes/Itatiaia

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) negou o agravo da Prefeitura de Juiz de Fora e confirmou a paralisação em caráter preventivo da Concorrência n. 29/2025, para concessão do serviço de transporte coletivo.

Segundo o TCE, o processo licitatório, com valor estimado em R$ 7,36 bilhões por um período de 15 anos, foi apresenta inconsistências estruturais que comprometem a transparência e a viabilidade econômica do serviço.

O voto do relator, conselheiro Alencar da Silveira Jr, foi analisado na sessão desta quarta (1º), foi acompanhado por unanimidade entre os membros da Corte. No texto, ele ressaltou que a medida protege o erário quanto o direito dos cidadãos a um serviço contínuo.

“Em serviço público essencial, intensivo em operação contínua e dependente de fluxo financeiro regular, tais omissões revelam, ao menos em tese, risco relevante ao equilíbrio econômico-financeiro e à própria continuidade do serviço”.

O processo foi julgado após a produção do relatório da Área Técnica do TCE que acompanhou as ponderações feitas pelo relator em abril, quando concedeu a medida cautelar que suspendeu a concorrência. A paralisação permanece até que os vícios sejam sanados ou o mérito do caso seja julgado.

A Itatiaia entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora solicitando posicionamento e aguarda retorno.

Pontos contestados pelo TCE-MG

O conselheiro Alencar da Silveira Jr enfatizou que a ausência de um estudo financeiro estruturado impede a verificação da sustentabilidade do contrato. Ele destacou que a modelagem apresentada pela Prefeitura focou apenas em custos imediatos, ignorando a complexidade de um contrato de longo prazo.

Um dos pontos mais sensíveis aborda a segregação da bilhetagem eletrônica. O TCE identificou que o edital não detalha como o fluxo financeiro será mantido se houver falhas na integração dos sistemas tecnológicos, o que poderia levar à interrupção do serviço.

O relator alertou para o risco de uma “vulnerabilidade sistêmica” na concessão:

“A modelagem adotada não assegura, com a precisão desejável, a coordenação entre contratos conexos, nem contempla adequadamente hipóteses de falha, indisponibilidade ou atraso na implantação dos sistemas que interferem diretamente na arrecadação, no controle e na remuneração da concessionária”.

O voto também questionou a garantia exigida das empresas para participar da licitação. O valor fixado - R$ 204.487,03 - corresponde a apenas 0,5% do valor mensal de referência. O Tribunal avalia como uma “aparente dissociação entre a base de cálculo adotada e a efetiva dimensão econômica global da concessão”. E "essa fragilidade pode atrair licitantes sem a capacidade financeira necessária para honrar um compromisso bilionário", indicou o relator.

Sobre a licitação

A licitação foi realizada em 26 de março após dois adiamentos. Duas empresas participaram, mas apenas a Auto Nossa Senhora Aparecida (Ansal) se classificou para a sequência do certame.

Conforme divulgado, o critério para escolher a vencedora será o maior percentual de desconto sobre o valor da remuneração de referência, estimado em R$ 482 milhões por ano, cerca de R$ 40,2 milhões mensais. Ao longo dos 15 anos de vigência do contrato, o total deve alcançar cerca de R$ 7,2 bilhões.

Melhorias esperadas no serviço

Após o anúncio da licitação em dezembro, houve dois adiamentos e o edital passou por ajustes técnicos. De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), as mudanças responderam aos questionamentos e ao processo de impugnação realizados por empresas interessadas

De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), a reestruturação tem como referência o modelo de Serviço de Ônibus Rápido (Bus Rapid Service – BRS), com 254 linhas integradas.

Outro aspecto é que o pagamento será proporcional ao serviço efetivamente prestado, garantindo mais equidade no cálculo e menor custo para a Prefeitura e para a população.

A Administração Municipal estima aumento da eficiência, possibilitando ajustar a oferta de viagens às necessidades reais dos usuários, além de flexibilidade, permitindo alterações de trajetos, horários e frequências sempre que necessário.

O modelo proposto inclui linhas expressas, de bairro, diretas (Centro-Bairro), paradoras e rurais. O edital também prevê a incorporação de mais de 100 veículos à frota atual e a manutenção da tarifa em R$ 3,75.

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Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web na Itatiaia Juiz de Fora desde 2023. Tricampeã na categoria Web/Mídias Digitais no Prêmio Oddone Turolla de Jornalismo, do Sindicomércio JF.