Procon/JF multa empresa de viagens em transporte coletivo em mais de R$ 300 mil
De acordo com a Agência, empresa praticou aumento de preços abusivos, em especial na linha Juiz de Fora-Rio de Janeiro. Empresa contesta argumentos do Procon e informou que vai recorrer da decisão.

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) multou em R$ 301.250,00 a empresa Expresso Guanabara LTDA., após a constatação de prática abusiva de precificação no transporte interestadual de passageiros, especialmente na linha Juiz de Fora–Rio de Janeiro.
De acordo com o Procon/JF, a decisão consolida o entendimento do órgão de que a liberdade tarifária no transporte interestadual não afasta a aplicação das normas do CDC.
A agência também reforçou que a variação de preços baseada exclusivamente na demanda não pode ser aplicada de forma irrestrita em serviços públicos essenciais.
A empresa poderá recorrer da decisão nas esferas administrativa e judicial, dentro do prazo legal. O Procon/JF informou ainda que seguirá acompanhando a política de preços adotada pela empresa para assegurar o cumprimento da legislação consumerista.
Em nota enviada à Itatiaia, a Expresso Guanabara informou que vai recorrer da decisão, porque o Procon não teria observado alguns pontos na legislação própria sobre a prática de preços diferenciados e lamenta que o setor de defesa do consumidor tenha considerado a "apenas a tarifa no dia da viagem e em altíssima demanda, sem identificar as vantagens oferecidas e auferidas por tantos outros clientes". (Leia abaixo a íntegra da nota)
Denúncias motivaram processo
O processo foi instaurado em abril de 2025, após denúncias de consumidores apontarem aumento expressivo no valor das passagens durante feriados, férias e períodos de maior procura.
Durante a investigação, conforme o Procon/JF, foram identificados casos em que os preços sofreram reajustes de até 300%, sem comprovação de aumento proporcional nos custos operacionais ou melhoria na prestação do serviço.
Em dezembro de 2025, nova denúncia apontou que passagens vendidas antecipadamente por R$ 39,99 passaram a ser comercializadas por R$ 149,00 para viagens no período de fim de ano.
Em sua defesa, a Expresso Guanabara alegou que a prática estaria amparada pelo regime de liberdade tarifária autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Íntegra da nota da Guanabara
A Guanabara informa, diante da decisão do Procon/JF, que, como a própria nota admite, não é terminativa, vez que cabe recurso, e portanto irá recorrer. Os motivos de seu inconformismo são em primeiro lugar o conservadorismo do entendimento do órgão que não observou que a prática de oferecer descontos na antecipação e baixa demanda são um forma de democratizar o direito de ir e vir dos usuários do transporte publico rodoviário de passageiros interestadual. Não observou que na condição de serviço regulado, opera sob a legislação especializada própria e pode, de acordo com esta lei, praticar tarifas diferenciadas em momentos distintos. Nesse sentido, também lamenta que o Procon/JF considerou apenas a tarifa no dia da viagem e em altíssima demanda, sem identificar as vantagens oferecidas e auferidas por tantos outros clientes. Por fim, ressalta que a essencialidade de um serviço é caracterizada pelo conjunto de condições que tornam aquele serviço indispensável para garantir a vida, a segurança, a saúde, a mobilidade ou o funcionamento da sociedade, e uma política de flexibilidade tarifária apenas contribui para proporcionar isso à coletividade.
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira
Graduando em jornalismo pela UFJF, Michel Santos é estagiário da Itatiaia em Juiz de Fora. Apaixonado por esportes, videogames e fã aficcionado de automobilismo.
Désia Souza é jornalista pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), onde também cursou pós graduação em “Mídia e Cidadania” e mestrado em “Comunicação e Poder”. É coordenadora de jornalismo na Itatiaia Juiz de fora, onde também atua como âncora e repórter.




