Justiça declara inexistente dívida de mais de R$ 3 mil de idosa em Ponte Nova
A sentença confirmou a retirada definitiva do nome da consumidora dos órgãos de proteção ao crédito e condenou um fundo de investimentos em direitos creditórios ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Ponte Nova declarou a inexistência de uma dívida de R$ 3.146,74 cobrada indevidamente de uma idosa de 78 anos. A sentença confirmou a retirada definitiva do nome da consumidora dos órgãos de proteção ao crédito e condenou um fundo de investimentos em direitos creditórios ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
A idosa teve o nome negativado em julho de 2025 por um débito com vencimento em abril de 2024, do qual alegou não ter conhecimento. Em sua defesa, a empresa afirmou que a dívida era fruto de um contrato de cartão de crédito e pediu a condenação da idosa por litigância de má-fé.
A decisão se pautou na ausência de comprovação do débito por parte da empresa, que apresentou documentos com numeração diversa e não anexou o contrato correto após ser intimada pela Justiça.
A sentença destacou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa, reforçando que a hipervulnerabilidade etária exige dever redobrado de diligência das instituições financeiras na comprovação de contratos.
Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.



