Responsável por remover mureta no São Pedro é multado pela Prefeitura
Intervenção não autorizada resultou na retirada e danificação de uma mureta de proteção na Via São Pedro

Foi multado o responsável por uma intervenção que resultou na retirada e danificação de uma mureta de proteção na Via São Pedro. A estrutura foi removida para a abertura de um novo acesso de veículos, mesmo após ter sido submetida à análise técnica da Prefeitura e não ter recebido autorização.
Diante da intervenção irregular, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Participação Popular (Sedupp), por meio da Fiscalização,multou o responsável e determinou a recomposição integral do trecho danificado, que deverá manter as mesmas características e dimensões originais da estrutura. Ele terá prazo de sete dias para realizar a recuperação.
Em caso de não cumprimento, estará sujeito a nova penalidade, além das demais medidas previstas na legislação municipal. Foi determinado também a apresentação dos comprovantes de destinação dos resíduos gerados pela retirada do material da mureta. A documentação deverá ser encaminhada pela plataforma Prefeitura Ágil.
Prefeitura optou por não abrir novo acesso na Via
Conforme a Administração Municipal, a solicitação da abertura de um novo acesso foi analisada, no entanto, a avaliação técnica aponto que o local já possui acesso adequado para pedestres, inclusive para pessoas com mobilidade reduzida.
Outro ponto considerado foi a segurança viária. Ainda segundo a análise técnica, um novo ponto de acesso de veículos poderia gerar novos pontos de conflito entre pessoas e automóveis que circulam no local devido ao fluxo intenso e proximidade de equipamentos públicos no trecho.
Intervenções em estruturas existentes no espaço urbano não podem ser realizadas unilateralmente quando envolvem patrimônio, circulação de pedestres, acessibilidade e segurança viária. Qualquer alteração dessa natureza precisa respeitar os procedimentos legais e as avaliações dos órgãos técnicos responsáveis.
A Sedupp reforça que intervenções realizadas sem autorização serão fiscalizadas e estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação municipal. O interesse particular não autoriza a alteração de estruturas urbanas, especialmente quando estão envolvidas a segurança e a proteção da coletividade.
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira
Graduando em jornalismo pela UFJF, Michel Santos é estagiário da Itatiaia em Juiz de Fora. Apaixonado por esportes, videogames e fã aficcionado de automobilismo.



