Empregadores de Ubá podem aderir ao parcelamento de débitos do FGTS
Prazo para adesão a medida segue até 14 de outubro. Recolhimentos do FGTS estavam suspensos devido à tragédia das chuvas de fevereiro

Empregadores com estabelecimentos em Ubá já podem aderir ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), permite o parcelamento dos recolhimentos referentes às competências de abril a julho de 2026, período em que a exigibilidade dos valores esteve temporariamente suspensa devido à tragédia das chuvas em fevereiro.
A adesão pode ser realizada até 14 de outubro, exclusivamente por meio da plataforma FGTS Digital. Os débitos abrangidos poderão ser parcelados em até seis parcelas.
A medida alcança os estabelecimentos em Ubá, Juiz de Fora e Matias Barbosa, que foram contemplados pela suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS em razão do estado de calamidade pública. A suspensão foi autorizada em maio de 2026.
Como funciona
O parcelamento contempla exclusivamente os débitos mensais do FGTS correspondentes ao período em que a exigibilidade dos recolhimentos esteve suspensa, no período de abril a julho de 2026.
Para ter acesso ao benefício, o estabelecimento precisa estar localizado em Ubá. Outros estabelecimentos pertencentes ao mesmo empregador, mas em municípios que não foram contemplados pela medida, não estão incluídos no parcelamento especial.
A adesão deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, até 14 de outubro de 2026.
Orientação aos empregadores
A Prefeitura de Ubá ressalta para que os empregadores que se enquadram nos critérios a verificarem sua situação junto ao FGTS Digital e a observarem o prazo para adesão ao parcelamento.
A medida representa uma alternativa para que empresas atingidas pelos efeitos do período de calamidade possam regularizar os recolhimentos do FGTS referentes aos meses abrangidos pela suspensão, de acordo com as condições estabelecidas pelo Governo Federal.
Mais informações e orientações sobre o procedimento estão disponíveis no portal do Ministério do Trabalho e Emprego e na plataforma FGTS Digital.
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Roberta Oliveira
Graduando em jornalismo pela UFJF, Michel Santos é estagiário da Itatiaia em Juiz de Fora. Apaixonado por esportes, videogames e fã aficcionado de automobilismo.



