Após denunciar à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ter sido alvo de xenofobia durante o jogo contra o Criciúma, na última quarta-feira (24), pela Série B do Campeonato Brasileiro, o Sport apresentou as provas daquilo que antes era apenas verbalizado pelo clube. Os vídeos, produzidos pelo fotógrafo rubro-negro Rafael Bandeira, mostram torcedores discutindo com a delegação pernambucana. Numa das imagens um torcedor da equipe catarinense bate no peito e grita: “Brasil é Sul”. Outro manda: “Volta para casa!”.
É possível ver, num segundo e maior vídeo, o preparador de goleiros do Sport, Jorcey Anisio, discutindo com torcedores e, em seguida, argumentando com um membro da CBF. “Eles estão dizendo que a gente não é do Brasil...”, queixou-se.
As imagens também mostram a delegação pernambucana discutindo com torcedores do Criciúma, e o fotógrafo Rafael Bandeira tranquilizando os colegas, afirmando que tem tudo registrado. O áudio deste segundo flagrante, no entanto, não é tão claro.
De acordo com apuração da Itatiaia, membros da comissão técnica do Sport, atrás do banco de reservas onde estavam os atletas rubro-negros, ouviram também gritos de “Lixo!”, entre outros xingamentos que aconteceram no estádio Heriberto Hülse, em Criciúma.
“A gente fica triste. Nos tempos de hoje ver situação de xenofobia. A gente cobra postura no exterior e aqui não dá o exemplo. Sei que isso não é uma posição do povo de Criciúma, é um povo que sempre nos recebe muito bem aqui, é carinhoso, respeitoso. Mas não podemos deixar de registrar que alguns torcedores ainda se comportam dessa forma, com preconceito de região, de cidade, o que a gente conhece no código penal como xenofobia”, lamentou o vice-presidente de Competições do Sport, Augusto Carreras.
Augusto Carreras informou que o caso foi levado ao delegado do jogo, Guilherme dos Santos Gomes. Na súmula da partida, entretanto, o árbitro João Vitor Gobi, de São Paulo, escreveu nas observações gerais que “nada houve de anormal” no jogo. O Sport levará o caso adiante.
Xenofobia é crime
Desde o ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar como crime de racismo os atos que discriminam brasileiros que vivem no Nordeste. A Lei Nº 9.459/97 enquadra aqueles que possam vir a praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Além disso, quem comete xenofobia é passível a reclusão de um a três anos e multa.