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Ficou definido o pagamento de uma multa de R$ 200 mil à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no prazo de dez dias. Houve homologação da transação disciplinar, que substitui o julgamento por uma pena alternativa. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (25).
O atacante foi enquadrado nos artigos 243-F e 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O volante, por sua vez, também foi denunciado no artigo 243-F.
Os dois poderiam pegar de quatro a 12 partidas de suspensão.
O auditor Rodrigo Aiache apresentou argumentos para a concessão. Segundo ele, Kaio Jorge e Romero não aproveitaram do benefício no último ano, não têm antecedentes para barrar a transação e os motivos e circunstâncias da infração permitem a liberação do benefício.
Os artigos em que Kaio Jorge e Lucas Romero foram denunciados
- Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
- PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
- § 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
- Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
- PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Relembre as polêmicas do clássico
Com gols de Ruan Tressoldi e Matheus Pereira, Atlético e Cruzeiro empataram por 1 a 1 no clássico da 28ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, no dia 15 de outubro.
Kaio Jorge foi expulso no início do segundo tempo após fazer gesto de suposto roubo para a equipe de arbitragem liderada por Paulo César Zanovelli, logo após o gol alvinegro. Lucas Romero também foi um dos mais enfáticos nas reclamações pelo lado celeste dentro de campo.
Antes de expulsar o atacante, o árbitro chegou a mostrar cartão vermelho para o camisa 29, entendendo que seria ele o responsável pelo gesto. Após revisão, a confusão foi desfeita.
O camisa 19 ainda se envolveu em polêmicas com o zagueiro Iván Román, do Atlético. Depois do jogo, Paulo Bracks, CSO do Atlético, revelou que o clube acionaria o STJD com notícia infração em desfavor de Kaio Jorge, por conta de suposta atitude “covarde e desleal” com o chileno.