A 6ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu Fabrício Bruno por lance no empate por 1 a 1
O camisa 15 foi denunciado no artigo 250, inciso I, no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente” e “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.
No lance em questão, Fabrício Bruno derrubou, sem força desproporcional, o meia Allan, que arrancava em direção ao gol. Ele recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso.
O advogado João Marcello Costa liderou a defesa do clube celeste e argumentou que o lance foi acidental.
Caso fosse condenado, o defensor receberia uma suspensão de uma a três partidas.
Desta forma, o jogador do Cruzeiro está liberado para jogar as próximas partidas da equipe celeste na competição nacional.
Fabrício Bruno foi expulso no segundo tempo pelo árbitro Rafael Rodrigo Klein
Fabrício Bruno pelo Cruzeiro em 2025
- 40 jogos
- 4 gols
- 2 assistências