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Cruzeiro: STJD toma decisão sobre denúncia contra Fabrício Bruno

Camisa 15 foi julgado pela 6ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira (25)

Fabrício Bruno foi expulso em Palmeiras x Cruzeiro

A 6ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu Fabrício Bruno por lance no empate por 1 a 1 Palmeiras e Cruzeiro, no Allianz Parque, no dia 26 de outubro, em jogo da Série A do Campeonato Brasileiro. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (25).

O camisa 15 foi denunciado no artigo 250, inciso I, no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente” e “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.

No lance em questão, Fabrício Bruno derrubou, sem força desproporcional, o meia Allan, que arrancava em direção ao gol. Ele recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso.

O advogado João Marcello Costa liderou a defesa do clube celeste e argumentou que o lance foi acidental.

Caso fosse condenado, o defensor receberia uma suspensão de uma a três partidas.

Desta forma, o jogador do Cruzeiro está liberado para jogar as próximas partidas da equipe celeste na competição nacional.

Fabrício Bruno foi expulso no segundo tempo pelo árbitro Rafael Rodrigo Klein

Fabrício Bruno pelo Cruzeiro em 2025

  • 40 jogos
  • 4 gols
  • 2 assistências
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Lucas Barbosa é repórter do portal Itatiaia Esporte. Formado pela UFOP e natural de Raul Soares-MG, tem experiência em coberturas esportivas e jornalismo hiperlocal. Apaixonado pelo futebol brasileiro e suas histórias mais profundas, também já passou por veículos de rádio e televisão.

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