Cruzeiro: STJD toma decisão sobre denúncia contra Fabrício Bruno
Camisa 15 foi julgado pela 6ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira (25)

A 6ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu Fabrício Bruno por lance no empate por 1 a 1 Palmeiras e Cruzeiro, no Allianz Parque, no dia 26 de outubro, em jogo da Série A do Campeonato Brasileiro. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (25).
O camisa 15 foi denunciado no artigo 250, inciso I, no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente" e “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.
No lance em questão, Fabrício Bruno derrubou, sem força desproporcional, o meia Allan, que arrancava em direção ao gol. Ele recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso.
O advogado João Marcello Costa liderou a defesa do clube celeste e argumentou que o lance foi acidental.
Caso fosse condenado, o defensor receberia uma suspensão de uma a três partidas.
Desta forma, o jogador do Cruzeiro está liberado para jogar as próximas partidas da equipe celeste na competição nacional.
Fabrício Bruno pelo Cruzeiro em 2025
- 40 jogos
- 4 gols
- 2 assistências
Lucas Barbosa é repórter do portal Itatiaia Esporte. Formado pela UFOP e natural de Raul Soares-MG, tem experiência em coberturas esportivas e jornalismo hiperlocal. Apaixonado pelo futebol brasileiro e suas histórias mais profundas, também já passou por veículos de rádio e televisão.



