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A punição de dois jogos sem presença de público foi aplicada com base no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de desordem em praça de esporte.
A decisão é por conta de uma briga nas arquibancadas do Barradão que provocou uma
O Vitória informou que irá recorrer da decisão. No entanto, caso a punição seja mantida em instâncias superiores, o Leão da Barra terá de disputar as partidas contra
Multa por cânticos homofóbicos
O clube também foi penalizado com multa de R$ 80 mil com base no artigo 243-G do CBJD, em razão de cânticos homofóbicos direcionados ao
A denúncia teve origem em representação apresentada pelo coletivo Canarinhos LGBT. As sanções foram aplicadas pela comissão disciplinar do STJD. O jurídico do Vitória tentará reverter ou ao menos reduzir as penalidades impostas.