Bruno Henrique está liberado para jogar pelo
A punição anterior foi de 12 partidas e multa de R$ 60 mil, podendo ser alterada para apenas R$ 100 mil em multa. O relator do caso, Sérgio Furtado Filho, mudou as primeiras punições do jogador. Ele recebeu a absolvição no artigo 243-a, que previa até 12 jogos de suspensão, e foi punido no artigo 191 com a multa.
Bruno Henrique compareceu de forma remota a leitura da decisão
Os votos
Auditor Marco Aurélio Choy, que pediu vista do processo, acompanhou o relator e também absolveu Bruno Henrique das 12 partidas de suspensão. O Pleno entendeu que a situação do atleta é diferente dos casos anterior da Operação Penalidade Máxima. Choy citou outras casos para mostrar diferenças dos casos anteriores com o atleta do Flamengo.
Em seguida, Maxwell Vieira fez sua explanação e votou por multa de R$ 75 mil, além de punição no 243-a de 270 dias de suspensão dos gramados. Luiz Felipe Bullus votou na manutenção da punição inicial de 12 jogos.
Já Rodrigo Aiache foi mais um de forma sucinta a seguir o voto do relator. Na vez da auditora Antonieta da Silva ela apontou que também acompanharia integralmente o Sergio Furtado Filho. Mariana Barreiras, por sua vez, pediu punição de 270 dias assim com Maxwell Vieira.
Marcelo Bellizze foi o oitavo a votar e ponderou concordando com o auditor Choy. Na sua explanação, explicou que não havia prejuízo para o Flamengo. Com isso, acompanhou e relator, adiando a suspensão do jogador. O auditor concordou com o relator dando a absolvição parcial para Bruno Henrique. Ele está liberado para jogar.
Resultado final ficou com:
- 6 votos descartam suspensão e pedem multa de R$ 100 mil;
- 2 votos pede suspensão por 270 dias e multa de R$ 75 mil;
- 1 voto mantém a primeira punição de 12 jogos
Como foi o julgamento
Desde a instauração do inquérito, ele foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
Bruno Henrique foi defendido por seu advogado, Alexandre Vitorino, e pelo advogado do Flamengo, Michel Assef Filho. A Procuradoria, através de Eduardo Ximenes, pediu que não fosse aceita a tese de prescrição do caso, apresentada pela defesa, por conta das datas, alegando que não houve falta de reação da procuradoria, mas sim impossibilidade de reagir, na segunda-feira (10).
Na ocasião, Ximenes alegou que só poderia acusar com todas as informações. O STJD teve acesso ao relatório da Polícia Federal no dia 5 de maio deste ano, instaurando a investigação no dia 7 de maio. O inquérito foi concluído no dia 6 de junho, e a denúncia apresentada em 1º de agosto.
A partida analisada foi no dia 1 de novembro de 2023. Com base nisso, a defesa do Flamengo reiterou o pedido de prescrição sob a alegação de que a procuradoria não cumpriu o prazo legal para a apresentação da denúncia, conforme estabelecido no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Os advogados do clube justificaram a exigência de prazos desportivos mais curtos em função da necessidade de equilíbrio competitivo.
A defesa ainda afirmou que “a alta visibilidade do caso na mídia” é vista como um fator externo que estaria distorcendo a atuação do órgão de acusação, forçando-o a buscar uma condenação mais espetacular ou exemplar para satisfazer o clamor social.
Na votação sobre o recurso, o relator negou a prescrição e foi acompanhado pelos oito auditores dando unanimidade à decisão: 9 a 0.